O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou hoje, 2 de outubro, a resolução que estabelece as regras gerais para a instauração e a tramitação dos procedimentos de investigação criminal no Ministério Público. Uma das justificativas para a resolução, segundo a relatora, conselelheira Janice Ascari, é assegurar que os direitos básicos garantidos ao cidadão pela Constituição da República sejam respeitados em quaisquer investigações desenvolvidas por membros do MP. Uma das garantias asseguradas pelo texto da resolução aprovada é de que o procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidadamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e deverá conter, sempre que possível, o nome e a qualificação do autor da representação.