Torno público que aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis, às 09h00, no auditório “João Bosco Carneiro”, reuniu-se, extraordinariamente, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, sob a presidência da Procuradora-Geral de Justiça Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Compareceram à sessão os Excelentíssimos Senhores Doutores: Antônio de Pádua Torres,;Corregedor-Geral do Ministério Público, Agnello José de Amorim, José Marcos Navarro Serrano, Sônia Maria Guedes Alcoforado, Lúcia de Fátima Maia de Farias, Josélia Alves de Freitas, Alcides Orlando de Moura Jansen, Risalva da Câmara Torres, Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena, Doriel Veloso Gouveia, José Raimundo de Lima, Paulo Barbosa de Almeida, Álvaro Cristino P.G. Campos, Marcus Vilar Souto Maior, José Roseno Neto, Otanilza Nunes de Lucena, Francisco Sagres Macedo Vieira e Maria Lurdélia Diniz de A. Melo. Havendo número regimental, foi aberta a sessão pela presidente. Em seguida, instou à secretária que procedesse a leitura da ata da sessão anterior. Lida, foi aprovada por unanimidade. Com a palavra a presidente justificou a necessidade desta sessão, em caráter extraordinário, para o fim de apreciar as matérias constantes da ordem do dia. Ao final, solicitou à secretária que procedesse a leitura dos assuntos em pauta para discussão: 1. 7.1. Proposta de Resolução CPJ n. 08/2006 – Regulamenta a concessão e a perda do direito de uso da medalha de mérito “ José Américo de Almeida ”, e dá outras providências. 7.2. Proposta de Resolução CPJ n. 09/2006 – Dá nova redação ao art. 1º da Resolução CPJ n.04/2006, de 17.05.06 – Fixa valor de diárias para membros e servidores do Ministério Público e dá outras providências - 7.3. Proposta de Resolução CPJ n.10/2006 – Altera incisos do Art. 5º da Resolução CPJ n. 003/93 – Regulamento Administrativo do Quadro de Servidores Auxiliares do Ministério Público -. Encerrada a leitura, a presidente submeteu à apreciação dos seus pares a matéria prevista no item 7.1: Proposta de Resolução CPJ n. 08/2006 – Regulamenta a concessão e a perda do direito de uso da medalha de mérito “ José Américo de Almeida ”, e dá outras providências -. Discutido o assunto, os membros se manifestaram na forma regimental, tendo sido sugerida(s) emenda(s) a dispositivos do ato regulamentar examinado. O Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen fez referência ao parágrafo único do art. 4º - “(...) e o da medalha “ Bons Serviços” por broche de peito da mesma cor ”, tendo opinado pela retificação do texto; e depois reportou-se ao art. 12, e seus parágrafos – cassação da medalha. Com a palavra, a presidente propôs que a comenda fosse representada em todos os seus graus por colar de fita vermelha. Posta em debate a alteração, foi acolhida por unanimidade, passando o dispositivo a seguinte redação: Parágrafo único, do art. 4º: “ Os pendentes das medalhas de Alta Distinção, Distinção, Bons Serviços serão representados por colar de fita vermelha”. Em seguida, a presidente colocou em discussão a redação dada ao art. 12, e propôs a exclusão do dispositivo in totum.
A proposta foi colocada em votação. Encerrada, a presidente proclamou o resultado: 13 (treze) votos, pela exclusão, dos Drs: Antônio de Pádua Torres, Agnello José de Amorim, José Marcos Navarro Serrano, Lúcia de Fátima Maia de Farias, Josélia Alves de Freitas, Kátia rejane Medeiros Lira Lucena, Álvaro Cristino P. G. Campos, Marcos Vilar Souto Maior, José Roseno Neto, Otanilza Nunes de Lucena, Francisco Sagres Macedo Vieira, Maria Lurdélia Diniz de A. Melo e Janete Maria Ismael da Costa Macedo e 06 (seis) votos, pela manutenção do artigo, na sua forma original – devendo ser dado ao agraciado o direito de ser notificado para apresentar defesa no caso de cassação - dos Drs: Sônia Maria Guedes Alcoforado, Alcides Orlando de Moura Jansen, Risalva da Câmara Torres, Doriel Veloso Gouveia, José Raimundo de Lima e Paulo Barbosa de Almeida. Proclamado o resultado, o Dr. Doriel Veloso Gouveia argüiu questão de ordem, dizendo que com a supressão do art. 12, in totum, a ementa do ato regulamentar, ora examinado, carecia de retificação. Retificada, pela secretária, foi lido a redação final dada a ementa: “Regulamenta a concessão e uso da medalha de mérito “ José Américo de Almeida e dá outras providências”. O Dr. José Roseno Neto opinou pela retificação do parágrafo 5º, do art. 10 – saudação ao agraciado -. Debatido o assunto, o presidente da CPEL Dr. Paulo Barbosa de Almeida sugeriu a seguinte redação para o dispositivo citado pelo Dr. José Roseno Neto: “ O autor da proposta de outorga da medalha fará a saudação ao agraciado ou indicará outro integrante do colegiado, na impossibilidade de fazê-lo”. Examinado o texto, a presidente colocou em votação, tendo sido aprovada, por unanimidade, a retificação do texto original. O Dr. Álvaro Cristino P. G. Campos sugeriu a modificação da parte final do inciso II do art. 3º, que diz:”(...) ela ocorrerá em votação secreta”. Seguindo, opinou no sentido de ser realizada em votação aberta.
Depois, sugeriu a inclusão na parte inicial do mesmo dispositivo – inciso II do art. 3º - que a proposta seja examinada em votação secreta”. Por fim, a supressão do parágrafo único do art. 1º. assim grafado: “ a solenidade de entrega da honraria será precedida de divulgação na mídia”. O Dr. Francisco Sagres Macedo Vieira referiu-se ao inciso I do art. 3º - julgamento das propostas apresentadas - e manifestou-se no sentido de que ao colegiado incumbia fazer a escolha das concessões de medalhas em sessão única – apreciação coletiva - pelo critério de merecimento do agraciado, levando-se em consideração a atuação dele em benefício da sociedade, ao invés do critério de ordem de protocolização da proposta. As emendas propostas pelos Drs. Álvaro Cristino P. G. Campos e Francisco Sagres Macedo Vieira foram discutidas pelo colegiado. Concluída a discussão, a presidente colocou-as em votação e proclamou a totalização: 14(quatorze) votos pela realização da sessão em caráter reservado, 05 (cinco) votos pela sessão pública; 10 (dez) votos pela votação aberta, 09 (nove) votos pela votação secreta; 10 (dez) votos pela apreciação coletiva das propostas, 09 (nove) votos pela apreciação pela ordem de requerimento. Pela presidente foi anunciado o resultado: a sessão de escolha será reservada, mediante voto aberto e apreciação coletiva das propostas, ficando assim redigido o inciso II do art. 3º: “ A sessão em que será examinada a proposta será secreta e realizar-se-á com a presença obrigatória de, pelo menos, três quartos dos integrantes do colegiado, cuja deliberação ocorrerá em votação aberta”. Pela presidente, foram colocados em discussão os arts. 6º, 7º, 8º - enumera as pessoas que podem ser condecoradas com a honraria – e os arts. 11, parágrafo único e 12, §§1º e 2º – uso e perda da medalha – . Encerrados os debates, a presidente colocou em votação a exclusão dos dispositivos - arts. 6º, 7º, 8º - redação original – e a inserção de dispositivo com a seguinte redação: “ art. 6º. Apresentada a proposta de outorga da medalha, em sendo aprovada, ao Colégio de Procuradores de Justiça incumbe deliberar pela escolha do grau que será concedido.”. Terminada, pela presidente foi anunciado que, por unanimidade, os dispositivos foram excluídos, passando o art. 6º a ser grafado na forma retromencionada. Depois, pela presidente foi colocada em votação a exclusão do art. 11, parágrafo único.
Concluída a votação, proclamou o resultado: 18 (dezoito) votos, pela exclusão in totum, do dispositivo e 01(um) voto - pela manutenção do dispositivo, devendo a redação original dada ao parágrafo único ser transformada em artigo – do Dr. Alcides Orlando de M. Jansen. Em seguida, a presidente colocou em discussão a supressão do art. 12 e seus parágrafos – perda da medalha -.Terminado(s) os debates, colocada em votação a matéria, pela presidente foi anunciado a exclusão, à unanimidade, do art. 12 e seus parágrafos. Em seguida, proclamou que, por maioria, os texto(s) substitutivo(s) foram aprovado(s) e anunciou a retirada da matéria de pauta, para serem procedidas as retificações já deliberadas, e imediata inserção na ordem do dia da próxima sessão ordinária – 9ª SO/06 - para reapreciação da matéria. O Dr. José Marcos Navarro Serrano sugeriu que oportunamente fosse também regulamentado, a confecção da medalha - em miniatura – passadiço – para ser usada, a critério do agraciado, em solenidades. Dando seguimento, pela presidente foi submetida apreciação o item 7.2: Proposta de Resolução CPJ n. 09/2006 – Dá nova redação ao art. 1º da Resolução CPJ n.04/2006, de 17.05.06 – Fixa valor de diárias para membros e servidores do Ministério Público e dá outras providências – Discutido o assunto, os membros se manifestaram na forma regimental. O Dr. Agnello José de Amorim frizou que as regras sobre verbas indenizatórias - gratificações e diárias - foram modificadas. Depois, disse que o ato regulamentar ora examinado, para ser editado, apesar de estar na LOMP que ao colegiado incumbe deliberar sobre o disciplinamento de diárias, deve ser observado o princípio de devido processo legal, ou seja, precisa ser enviado ao Poder Legislativo, para aprovação, porque não se pode criar ou aumentar despesa sem autorização legislativa. Seguindo, referiu-se a redação dada ao § 3º, do art. 1º - valores de diárias quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado - tendo indagado acerca do critério adotado para fixação dos percentuais nele expressos, por entender que está havendo ofensa ao princípio da igualdade. O(s) assunto(s) trazido(s) à baila pelo Dr. Agnello José de Amorim foram discutido(s) pelo colegiado. Pela presidente foi justificado o motivo pelo qual os percentuais eram distintos – manutenção da paridade com o TJ-PB - mas manifestou-se no sentido de que ao colegiado incumbia deliberar sobre o assunto.
O Dr. Antônio de Pádua Torres salientou que a despesa referida está orçada na rubrica destinada ao custeio, portanto inserta na disponibilidade financeira e orçamentária. Depois, disse ser contra a vinculação do valor da diária, a ser recebida, ao cargo efetivo do beneficiário, por entender que não há base de cálculo para esse fim, competindo ao gestor do órgão fixar o valor a ser pago devendo ser levado em consideração gastos com hospedagem e transporte. Os Drs. Álvaro Cristino P. G. Campos e Francisco Sagres Macedo Vieira, opinaram pela exclusão do termo contido no do § 2º, do art. 1º - “(...) ainda que Promotor de Justiça(...)” -. O Dr. Paulo Barbosa de Almeida, inicialmente, reportou-se as indagações feitas pelo Dr. Agnello José de Amorim e para justificá-las fez: (a) leitura do dispositivo da LOMP que discorre sobre o tema – art. 151 – e (b) disse que o percentual diferenciado para os ocupantes dos cargos de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Corregedor-Geral – parte final do § 3º, do art. 1º - foi estabelecido para ser mantida a simetria com os valores pagos à mesa diretora do TJ-PB. Depois, referiu-se às colocações feitas pelos Drs. Álvaro Cristino P. G. Campos e Francisco Sagres Macedo Vieira – exclusão do termo - ainda que Promotor de Justiça - do § 2º, do art. 1º -. Prosseguindo, justificou a inserção do termo dizendo que o referencial para pagamento de diárias é o cargo efetivo – Procurador ou Promotor de Justiça–, ou seja, os membros que estão exercendo funções de confiança não recebem pelo cargo comissionado, daí a necessidade de ser feita a ressalva senão caso um Promotor de Justiça venha a exercer as funções de Procurador-Geral de Justiça, as diárias a ele devidas serão pagas considerando-se o cargo efetivo – Promotor de Justiça de 1º, 2º ou 3º entrância -.
Pela presidente, foram colocadas em debate as propostas de alterações sugeridas para os seguintes dispositivos: § 1º, § 2º, § 3º do art.1º. Encerrada a discussão, colocou em votação. Em seguida, proclamou a aprovação da matéria, por maioria, tendo havido as seguintes exclusões do texto original: (a). do § 1º. “(...) ou exercidos em substituição”; (b) do § 2º.” (...) ainda que Promotor de Justiça, (...)”; (c). “ (...) exceto para os integrantes da mesa diretora (...)”. Absteve-se de votar o Dr. Agnello José de Amorim. Por fim, foi submetido a apreciação o item 7.3: Proposta de Resolução CPJ n.10/2006 – Altera incisos do Art. 5º da Resolução CPJ n. 003/93 – Regulamento Administrativo do Quadro de Servidores Auxiliares do Ministério Público -. Discutido o assunto, os membros se manifestaram na forma regimental, não tendo sido sugerida(s) emenda(s) ao ato regulamentar examinado. Pela presidente, foi colocada em votação a matéria na sua forma original. Em seguida, proclamou a aprovação da matéria por unanimidade. Pela presidente foram deferido(s) o(s) requerimento(s) feito(s) pelos Dr(s): 1. Dra. Sônia Maria Guedes Alcoforado requereu que nos afastamentos dos Procuradores de Justiça, por motivo de férias individuais, fosse determinado ao responsável pelo setor competente - DIAFU – que a distribuição de feitos – cíveis e criminais – ao titular, bem como ao substituto fosse suspensa com antecedência de 10 (dez) dias do início e fim do período, evitando-se assim o acúmulo de processos com vista ao Procurador de Justiça que irá afastar-se; 2. Dr. Francisco Sagres Macedo Vieira solicitou à presidente permissão para distribuir com os seus pares, cópia xerográfica noticiando o procedimento adotado pela Promotora de Justiça Jacilene Nicolau Faustino Gomes por ocasião de um parecer ofertado, em substituição, ao emitido pela Dra. Lúcia Pereira Marsicano, em autos de natureza criminal, que se manifestou favoravelmente a manutenção da prisão cautelar, onde era pleiteado a soltura de infratores, fato ocorrido na Promotoria Distrital de Mangabeira; 3. Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen propôs voto de aplauso à presidente do colegiado pelo transcurso de 01(um) ano de gestão à frente do MPE-PB; 4. Dra. Sônia Maria Guedes Alcoforado propôs voto de aplauso à gestora do MPE-PB pela escolha dela para o cargo de vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, representando a região NE; 5. Dra. Kátia Rejane M. L. Lucena propôs voto de pesar ao Dr. Kepler José Leal Maranhão pelo falecimento do seu cônjuge; 6. Dr. José Roseno Neto propôs voto de elogio à Promotora de Justiça Ane Caroline Almeida Moreira pelo destemor na ação em que foi vítima culminado com a prisão dos infratores; 7. Dra. Maria Lurdélia Diniz de A. Melo propôs moção de pesar, à família enlutada pelo falecimento do Sr. Josélio Paulo Neto. Pela presidente foram deferidos os pedidos feitos pelos Drs. Sônia Maria Guedes Alcoforado e Francisco Sagres Macedo Vieira. Depois, solicitou ao Subprocurador-Geral de Justiça Dr. Paulo Barbosa de Almeida que colocasse em votação a(s) propositura(s) feita(s) pelo(s) Dr(s). Alcides Orlando de Moura Jansen e Sônia Maira Guedes Alcoforado. Em seguida, pela presidente foram postas em votação as demais moções, tendo anunciado que foram aprovadas, por unanimidade, devendo ser feitas as comunicações de praxe, e anotações de estilo nos setores competentes. Nada mais havendo a tratar, a presidente deu por encerrada a sessão.