Torno público que aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis, às quatorze horas e trinta minutos, no auditório “João Bosco Carneiro”, reuniu-se, ordinariamente, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, sob a presidência da Excelentíssima Procuradora-Geral de Justiça Doutora Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Compareceram à sessão os Excelentíssimos Senhores Doutores: Antônio Pádua Torres, Corregedor-Geral do Ministério Público, José Marcos Navarro Serrano, Lúcia de Fátima Maia de Farias, Josélia Alves de Freitas, Alcides Orlando de Moura Jansen, Risalva da Câmara Torres, José Raimundo de Lima, Paulo Barbosa de Almeida, Álvaro Cristino P.G. Campos, Marcus Vilar Souto Maior, José Roseno Neto, Otanilza Nunes de Lucena, Francisco Sagres Macedo Vieira e Maria Lurdélia Diniz de A. Melo. Ausências justificadas dos Excelentíssimos Senhores Doutores: Sônia Maria Guedes Alcoforado, Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena e Doriel Veloso Gouveia.Havendo número regimental, foi aberta a sessão pela presidente. Em seguida, solicitou à secretária que procedesse a leitura da ata da sessão anterior. Lida, foi aprovada por unanimidade. Na fase de comunicações, a presidente cientificou o colegiado do recebimento de expediente subscrito pela Promotora de Justiça Fabiana Maria Lobo da Silva - ofício s/n, de 11 de agosto de 2006 - no qual encaminha o trabalho final – Dissertação do curso de Mestrado realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – sob o título: Uma abordagem Constitucional do Poder Parental – O Poder da Correção Física – Perspectiva Luso-Brasileira -, trabalho final que será apresentado perante banca examinadora no primeiro semestre de 2007. Findas as comunicações, a presidente passou apalavra ao Corregedor-Geral do Ministério Público Dr. Antônio de Pádua Torres, para manifestações de praxe. Concluídas, foi facultada a palavra aos membros que se pronunciaram na forma regimental. O Dr. Francisco Sagres Macedo Vieira, opinou no sentido de que o membro dirigente do órgão de informação do Parquet – GAECO – fosse indicado depois de aprovada a escolha pelo colegiado, devendo este assunto ser inserido no anteprojeto de alteração da LOMP. A presidente, colocou em discussão o assunto trazido à baila pelo Dr. Francisco Sagres Macedo Vieira – indicação e sabatina pelo colegiado do membro incumbido de coordenar o GAECO - tendo a proposta sido acolhida, por unanimidade. Encerrada a fase de comunicações, a presidente instou à secretária que procedesse a leitura das matérias constantes na ordem do dia. Em seguida, colocou-as em apreciação na seguinte ordem: 1. 7.1: Procedimento n. 00575-06.1- Interessado(a)- Promotor de Justiça Clarck de Sousa Benjamim – Assunto - Pedido de Alteração das Resoluções CPJ ns. 04/2006 – Fixa valor de diárias para membros e servidores do Ministério Público, e dá outras providências – e 05/2006 – Fixa percentuais de gratificação mensal por substituição cumulativa para membros do MP e dá outras providências - Relator(a) – Procurador de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen. Pela presidente foi explicitado que o julgamento do retromencionado feito havia sido suspenso em face do pedido de vista formulado pelo Procurador de Justiça Álvaro Cristino P. G. Campos. Em seguida, dando continuidade ao exame da matéria, passou a palavra ao Dr. Álvaro Cristino P. G. Campos para proferir voto. O Dr. Álvaro Cristino P. G. Campos suscitou a necessidade de realização de diligência para manifestar-se, referente ao valor da gratificação eleitoral, para posterior exame do mérito, nesse sentido, o julgamento foi suspenso, tendo sido devolvido ao relator para cumprimento da diligência. O Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen esclareceu que a diligência requerida pelo Dr. Álvaro Cristino P. G. Campos, já foi referenciada – valor da gratificação eleitoral - quando proferiu o voto dele. Depois, solicitou a devolução dos autos e a indicação da diligência necessária a ser cumprida. O Dr. Álvaro Cristino P. G. Campos disse que não indicaria, uma vez que o assunto já era do conhecimento do relator, e que o voto dele será emitido com base nas informações que constam do encarte, apesar de não as ter visto nos autos. O Dr. José Marcos Navarro Serrano indagou ao relator qual era a causa de pedir do requerente, ou seja, o objeto da controvérsia. O Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen elencou os pontos que foram abordados na exordial pelo requerente, alguns regulamentados em resoluções recentes do colegiado – gratificação por substituição cumulativa e fixação de valores do pagamento de diárias de membros do MP-PB – Depois, disse que o suplicante sustenta ter havido uma redução nominal no valor da gratificação por substituição cumulativa e, por conseguinte, está havendo ofensa ao princípio da irredutibilidade do subsídio. Prosseguindo, falou que o entendimento dele como relator foi no sentido de que a gratificação por substituição cumulativa é verba de natureza indenizatória, portanto difere do subsídio, ou seja, não é fixada em parcela única, assim não há que se falar em irredutibilidade de subsídio. Continuando, disse que a tese apresentada pelo Dr. Clark Benjamim foi a adotada pelo TSE quanto ao valor da gratificação eleitoral, que apesar de ter sofrido uma redução foi mantido o percentual, alteração que se deu através da Lei n. 11.143/05, que reduziu as gratificações pagas aos Juízes de 30 % (trinta por cento) para 16% (dezesseis por cento). Depois, ressaltou que a justificativa para redução apresentada no projeto de lei retromencionado, não trata de irredutibilidade nominal de gratificação eleitoral, mas declara a necessidade de adequar a proposta à Lei de Responsabilidade Fiscal. O Dr. Agnello José de Amorim enfatizou que com a implantação do sistema remuneratório de subsídio o percentual pago por substituição cumulativa teve que ser obrigatoriamente reduzido, em face do teto estabelecido pelo STF. O Dr. Antônio de Pádua Torres indagou acerca do motivo pelo qual a discussão envolve a gratificação eleitoral, se ao colegiado não incumbe deliberar sobre a matéria. O Dr. Álvaro Cristino P. G. Campos requereu diligência ao Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen, pela entrega da cópia do voto proferido por ele, para conhecimento da matéria exposta, já que não consta dos autos. Pela presidente, foi anunciado o adiamento da apreciação do feito. 2. 7.2. Proposta de Resolução CPJ n. 11/2006 - Disciplina o afastamento de membros para os fins previstos no art. 182 da LOMP. Pela presidente foi colocado o assunto em discussão. O Dr. Paulo Barbosa de Almeida, argüiu, em preliminar a incompetência do colegiado para deliberar sobre o assunto, com base no que dispõem o inciso XXXI, do art. 15, alínea “e”; do inciso VIII – Colégio de Procuradores como instância recursal - c/c o inciso XIII do art. 16, todos da LOMP, e apresentou texto substitutivo para a proposta apresentada, que foi redigida com fulcro no que estatui o art.182 da LOMP, ao seu ver em conflito com os dispositivos retromencionados. O Dr. Álvaro Cristino P. G. Campos referiu-se ao art. 182 da LOMP, que trata especificamente do afastamento de membro para os fins previstos no ato regulamentar, ora examinado, e disse que em homenagem ao princípio da especialidade deve prevalecer entre os insertos na norma como de aplicação genérica. O Dr. José Raimundo de Lima frizou que o afastamento que é autorizado unilateralmente pelo Procurador-Geral é o previsto no art. 174 – licença para aperfeiçoamento jurídico, pelo prazo máximo de 08 (oito) dias - A presidente, colocou em votação a preliminar suscitada pelo Dr. Paulo Barbosa de Almeida. Concluída, anunciou que, por unanimidade, a preliminar foi rejeitada. A presidente propôs que a matéria – texto substitutivo - fosse distribuída para relatoria, objetivando a adequação do assunto a redação original apresentada. O colegiado, por unanimidade, acolheu a proposta, tendo sido designado como relator o Dr. Álvaro Cristino P.G. Campos; 3. 7.3: Proposta de Resolução CPJ n. 12/2006 – Altera, acresce e revoga, dispositivos da Resolução CPJ n. 21/93 – Regimento Interno dos Órgãos de Apoio Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça – relativos à fixação de especialidades e atribuições dos ocupantes dos cargos efetivos. Pela presidente foi posta em discussão a matéria. O Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen opinou pela retificação de alguns termos grafados no ato regulamentar examinado. O Dr. José Roseno Neto sugeriu a retirada da expressão “ (...) antigo segundo grau (...)” grafada em dispositivos do ato regulamentar examinado. Encerrada pelo colegiado a discussão da matéria, a presidente teceu considerações acerca do assunto. Terminados os debates, pela presidente foi colocado em votação a matéria com as alterações propostas pelos Drs. Alcides Orlando de Moura Jansen e José Roseno Neto. Concluída, proclamou a aprovação da matéria, por unanimidade, com as emendas propostas. 4.7.4: Proposta Orçamentária para o exercício de 2007 – Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD – previsão legal - inciso V, do art. 15 e inciso III do art. 16, todos da LOMP - A presidente deu conhecimento ao colegiado de que no(s) valor(es) estipulados para despesa com pessoal foi contabilizado: a) o acréscimo decorrente da nomeação de 36 (trinta e seis) novos Promotores de Justiça; b) bem como o percentual de 5% (cinco por cento) que será aplicado aos subsídios em janeiro de 2007. Seguindo, disse que o orçamento global para o exercício de 2007 será de R$ 108.500.000,00 ( cento e oito milhões e quinhentos mil reais) e o de 2006 foi de R$ 78.717.000,00 ( setenta e oito milhões, setecentos e dezessete mil reais); sendo, para gastos com o Pessoal e Encargos – Valor R$ 66.613.479,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e treze mil, quatrocentos e setenta e nove reais) e para Outras Despesas e Investimentos - Valor R$ 12.103.521,00 ( doze milhões, cento e três mil, quinhentos e vinte e um reais), ou seja, a previsão orçamentária para o exercício de 2007, no que se refere a gastos com Pessoal e Encargos será 50,87% (cinqüenta, inteiros e oitenta e sete décimos por cento) maior que o do exercício de 2006. Depois, explicitou os valores estimados para os gastos, disse que referidos valores não corre o risco de serem diminuídos pelo Governo do Estado, e passou a discriminar as cifras: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2007: Orçamento: Pessoal e Encargos ( incluindo a nomeação de 36 (trinta e seis) Promotores de Justiça) – Valor R$ 100.500.000,00 (cem milhões e quinhentos mil reais) - Outras Despesas e Investimentos - R$ 8.000.000,00 (oito milhões) - Orçamento Global - R$ 108.500.000,00. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA – 2007 – Discriminação - Encargos com Pessoal Ativo - Valor R$ 100.500.000,00 - Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis - R$ 200.000,00, - Encargos com Água, Energia e Telefone - R$ 600.000,00, - Reparo e Conservação de Veículos - R$ 350.000,00, - Aquisição de Veículos - R$ 200.000,00, - Auxílio Funeral - R$ 100.000,00 - Previdência - R$ 80.000,00, – Diárias - R$ 700.000,00 – Material de Consumo – R$ 500.000,00 - Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$ 350.000,00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 1.200.000,00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física – R$ 100.000,00 – Equipamentos e material Permanente - R$ 600.000,00 – Construção de Promotoria - R$ 1.650.000,00 – Ampliação de Promotorias - R$ 200.000,00 – Serviços de Informatização – R$ 850.000,00 - Combate a Improbidade Administrativa – R$ 20.000 - Controle e Fiscalização das Fundações – R$ 100.000,00 - Instalação de Comissão para Reestruturação do Plano de Cargos e Salários – R$ 1.000,00 - Modernização dos Processos de Gestão Organizacional –R$ 20.000,00 - Elaboração de Projetos – R$ 19.000,00 - Preparação para Concurso – R$ 10.000,00 - Despesa de Exercícios Anteriores – R$ 150.000,00 - Total de Investimento e Custeio – R$ 8.000.000,00 -Total Geral - R$ 108.500.000,00 - Resumo: Pessoal e Encargos Sociais - R$ 100.500.000,00 - Investimentos. R$ 3.050.000,00 - Outras Despesas Correntes – Custeio - R$ 4.950. 000,00 - Total - R$ 108.500.000,00. Encerrada a exposição, colocou em discussão a matéria. Discutida, foi colocada em votação pela presidente. Concluída, proclamou a aprovação da Proposta Orçamentária referente ao exercício de 2007, por unanimidade; 5. 7.5: Procedimento n. 1664-06 – Interessado(a): Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo – Assunto- Propositura de outorga da medalha de mérito “ José Américo de Almeida” – Relator(a) – Procuradora de Justiça Josélia Alves de Freitas. Pela presidente foi verificado que havia número regimental para deliberar sobre o assunto. Em seguida, concedeu a palavra a relatora para proferir voto. A Dra. Josélia Alves de Freitas, em breve relato destacou que a moção atendeu as exigências contidas na Resolução CPJ n. 08/2006, e opinou pela aprovação da propositura – outorga da medalha de mérito “ José Américo de Almeida”, em seu grau máximo ao Ministro do STJ Antônio Hermen de Vasconcelos e Benjamim - Finda a manifestação, a presidente, em escrutínio aberto, colocou a matéria em votação. Concluído, proclamou que a propositura foi aprovada à unanimidade. Na fase de requerimentos, o Dr. Agnello José de Amorim requereu a presidência que fosse oficiado o presidente da APMP, para ser certificado o valor que havia sido descontado dele, referente ao pecúlio destinado aos membros que passaram a inatividade, e/ou aos cônjuges falecidos, desde a instituição do benefício pela entidade. Depois, foram feitas as seguintes proposituras: a) o Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen propôs voto de pesar à família enlutada pelo falecimento do Desembargador Mário da Cunha Moreno; b) o Dr. José Roseno Neto propôs moção de pesar pelo falecimento do sogro da Promotora de Justiça Ana Maria Cavalcante e genitor do Major João Caros Coutinho de Oliveira, que presta serviço na assessoria militar deste órgão. Pela presidente, foi deferido o pedido formulado pelo Dr. Agnello José de Amorim. Colocada(s) em votação a(s) proposta(s) foram aprovada(s) por unanimidade, devendo ser feitas as comunicações de estilo. Por derradeiro, a presidente convocou o colegiado para sessão extraordinária que se realizará no próximo dia 29, às 09h00, para o fim de apreciar a matéria constante no item 7.2 – Proposta de Resolução CPJ n. 11/2006 - Disciplina o afastamento de membros para os fins previstos no art. 182 da LOMP. E nada mais havendo a tratar, a presidente deu por encerrada a sessão.