Torno público que aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis, às quatorze horas e trinta minutos, no auditório “João Bosco Carneiro”, reuniu-se, ordinariamente, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, sob a presidência da Excelentíssima Procuradora-Geral de Justiça Doutora Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Compareceram à sessão os Excelentíssimos Senhores Doutores: Antônio Pádua Torres, Corregedor-Geral do Ministério Público, Sônia Maria Guedes Alcoforado, Lúcia de Fátima Maia de Farias, Josélia Alves de Freitas, Alcides Orlando de Moura Jansen, Risalva da Câmara Torres, Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena, Paulo Barbosa de Almeida, Álvaro Cristino P.G. Campos, Marcus Vilar Souto Maior, José Roseno Neto, Otanilza Nunes de Lucena, Francisco Sagres Macedo Vieira e Maria Lurdélia Diniz de A. Melo. Ausências justificadas dos Excelentíssimos Senhores Doutores: Agnello José de Amorim, José Marcos Navarro Serrano, José Raimundo de Lima e Doriel Veloso Gouveia.Havendo número regimental, foi aberta a sessão pela presidente. Em seguida, solicitou à secretária que procedesse a leitura da ata da sessão anterior. Lida, foi aprovada por unanimidade. A presidente solicitou à secretária que procedesse a leitura das matérias constantes na ordem do dia. Em seguida, colocou-as em apreciação na seguinte ordem: 1. 7.1: Procedimento n. 00575-06.1- Interessado(a)- Promotor de Justiça Clarck de Sousa Benjamim – Assunto - Pedido de Alteração das Resoluções CPJ ns. 04/2006 – Fixa valor de diárias para membros e servidores do Ministério Público, e dá outras providências – e 05/2006 – Fixa percentuais de gratificação mensal por substituição cumulativa para membros do MP e dá outras providências - Relator(a) – Procurador de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen. Pela presidente foi explicitado que o julgamento do retromencionado procedimento havia sido suspenso em face do pedido de vista formulado pelo Procurador de Justiça Álvaro Cristino P. G. Campos. Em seguida, dando continuidade ao exame da matéria, passou a palavra ao Dr. Álvaro Cristino P. G. Campos para proferir voto. O Dr. Álvaro Cristino P. G. Campos proferiu seu voto, porém, antes fez um resumo do que foi pedido: “ - Dr. Clarck pediu três vertentes: A primeira em relação a valores de diária. Eu entendo que esta discussão está prejudicada porquanto a Procuradoria já emitiu uma Resolução amoldando de alguma forma esses valores ao Tribunal, levando em consideração inclusive coisas que foram solicitadas por ele e conseqüentemente prejudicou o pedido. A segunda vertente trata da redução em valores nominais do percentual, aliás, do percentual não, do valor nominal do que recebe um Promotor pela substituição cumulativa. Vou repetir: a questão não é a redução do percentual, é a redução do valor nominal, de quanto recebe um Promotor hoje depois do subsidio para quanto recebia antes do subsidio. Bem, entendeu Dr. Clarck que essa redução era ilegal e por isso solicitou a modificação desse dispositivo da Lei Orgânica que estabeleceu dentre alguns valores 5% inicial para a substituição dentro da própria Comarca. Entendia ele que esse percentual não poderia ser menor do que 10% que na verdade vamos transferir também isso aí para valores nominais, porque não se trata de valores percentuais. Eu penso contrário ao Dr. Alcides, respeitando e admirando o posicionamento de Dr. Alcides porque o que nós queremos é o melhor para a instituição, apenas uma divergência de pensamentos, de idéias, e vou motivar a minha posição. Quando naquela última oportunidade que nós discutimos isso aqui, eu dizia que faltava uma observação, que deveria ser procedente de uma lei e essa lei seria uma lei Federal, que hoje eu diria que é a própria Lei do subsídio, só que Lei do Subsidio que foi adaptada pela Justiça Federal Eleitoral no tocante ao quantum da gratificação eleitoral. O que foi feito lá na Justiça Federal Eleitoral? A da determinação de implantação do subsídio, se fosse implantado o valor percentual de 30% de quanto recebia um Juiz Federal para auferir valor à gratificação eleitoral, certamente eles lá que chegaria para a gente num patamar muito elevado, muito além dos 3.000 (três mil) e alguma coisa que eles na verdade percebiam. Então o que fez a justiça eleitoral? Reduziu o valor percentual de 30% aproximadamente, para 16%. Então, houve na verdade uma redução em valores percentuais de quase metade, só que aquela Justiça teve a preocupação de manter o valor nominal da gratificação no mesmo patamar. E aí eu tive a preocupação de ver, e sei que Dr. Alcides também teve, em centavos superior ao que era anteriormente. Repito: houve uma diminuição de praticamente metade em termos percentuais, mas a Justiça Eleitoral manteve entendendo que a verba indenizatória não poderia ser aquém. Essa conclusão é minha, quero deixar claro, mas manteve no mesmo patamar e aumentou centavos. Foi fixado o próximo subsídio e a Justiça Eleitoral mais uma vez reduziu o patamar que era até então de 16% para 14%, só que também manteve desta feita um pouco maior o aumento da gratificação eleitoral segunda. Aquela que era apenas centavos ela aumentou um pouco mais, embora tenha havido redução em termos percentuais. Quero concluir seguindo até o pensamento do impetrante que houve uma preocupação com o direito adquirido, houve uma preocupação em não reduzir, coadunando-se até com o que nós estamos vendo hoje em relação à incorporação e em relação às possibilidades de retorno dos anuênios – estou apenas fazendo uma projeção futura. Com base nisso, eu penso que a redução em termos nominais dos valores da gratificação por substituição feita por nós, e eu me incluo porque votei, acho que foi um pecado. Daí porque eu voto contra. Voto a favor do que o requerente pediu, porque entendo ser legal, até passivo de uma correção judicial caso isso venha a ser discutido lá ou o próprio colegiado entenda que não houve essa redução. Eu não estou dizendo aqui que não tenho a preocupação com a questão orçamentária. Já tive a oportunidade de secretariar esta casa e não apenas por isso. É preciso que haja uma responsabilidade pessoal de cada um para que nos unamos em busca de soluções. Eu também entendo que essa preocupação é grande, porque sei que quem manda é quem tem a chave do cofre. Essa história de dizer que nós temos poder não funciona. Temos, é verdade, temos a nossa importância indubitavelmente. Agora, nós não temos dinheiro, se não temos dinheiro, temos que nos preocupar. Agora, por outro lado, nós temos também que ser fiscal da lei e procurar aplicá-la de uma forma correta. Daí porque eu voto contrário a Dr. Alcides, respeitando e admirando o trabalho, mas entendendo que essa redução não poderia acontecer. Bem, terceiro e último item. A nossa Lei Orgânica, no seu artigo 159, V, ela diz sem nenhuma margem de interpretação diversa, quero deixar claro aqui, porque ela rotula a proibição de pagamento de diárias quando houver pagamento de substituição. Se o cidadão recebe substituição, ele não pode receber diária. Isso é o que a lei diz. A menos que se modifique a lei, e pode se modificar. Inclusive o requerente entende que deveria ser alterada porque ele entende que deveria de alguma forma compensar e eu também entendo assim. Claro que se um Promotor tem duas ou três substituições e eu só tenho uma, não seria justo que eu viesse a perceber a mesma coisa de alguém que está trabalhando três ou quatro vezes mais do que eu. A forma que o Colégio encontrou de pagar ou de permitir o pagamento de até quatro diárias para quem tiver mais de uma substituição, ela bate grosseiramente com o que diz o art. 159, inciso V, porque esta norma é imperativa. E eu vou mais além, a autorização do pagamento dessas diárias, eu diria que chega a ter reflexo no problema de improbidade, porque se a lei veda e o Colégio de Procuradores de Justiça está autorizando de forma ordinária, se fosse pelo menos excepcional e não sei como seria essa excepcionalidade desse pagamento, eu diria que existe a possibilidade de se incorrer até em problema de improbidade. Qual seria a resposta, para não ser apenas um crítico?. Eu acho que o próprio Colégio de Procuradores de Justiça poderia criar um mecanismo de justificar para aquele que está trabalhando em duas, três ou quatro promotorias uma gratificação, mas não nessa forma de diária porque do jeito como está aqui afronta a nossa legislação. Se eu não me engano foi à opinião de Doriel, não tenho certeza.” A Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo, esclareceu que esse assunto foi objeto da reunião do Conselho Superior do Ministério Publico do qual Doutor Doriel Veloso Gouveia faz parte, onde o Conselho chegou a uma determinação de que na Segunda substituição se pagaria, não diária, pelo deslocamento, mas uma verba indenizatória pelo deslocamento. Continuando disse que em relação ao primeiro item objeto do voto, esclareceu que os valores são diferentes. São valores de subsídios e acrescentou que está gastando com substituição cumulativa, mensalmente, mais de 120 mil reais e só queria esclarecer porque para a administração no futuro vai ser muito difícil com o aumento da folha de pagamento. Prosseguindo foi colocado em votação, pela presidente. Dr. Marcos Vilar Souto Maior votou de acordo com a aprovação do Conselho Superior do Ministério Público e com o voto de Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen. Dr. José Roseno neto acompanhou o voto de Dr. Alcides Orlando Jansen, com a pequena retificação do Conselho Superior do Ministério Público. A Dra. Otanilza Nunes de Lucena votou de acordo com o relator Dr. Alcides Jansen. O Dr. Francisco Sagres Macedo Vieira acompanhou a definição dada pelo Conselho Superior do Ministério Público e acompanhou, também, o voto do Dr. Alcides Jansen. A Dra. Lurdélia acompanhou o voto de Dr. Alcides de Moura Jansen. O Corregedor Antônio de Pádua Torres acompanhou o voto do Dr. Alcides Jansen no que tange à questão da irredutibilidade ou não da verba indenizatória. A Dra. Sônia Maria Guedes Alcoforado votou com entendimento do Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen. A Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias Votou, também, de acordo com o relator. Dra. Josélia Alves de Freitas votou de acordo com o posicionamento do Conselho Superior e com o relator. O Dr. Paulo Barbosa de Almeida votou de acordo com o relator. A Dra. Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena, disse que apesar de já ter votado, queria posicionar com relação à nova conduta adotada pelo Conselho Superior do Ministério Público e disse que mantém o seu voto com a nova adequação do Conselho Superior. Encerrada a votação, pela Presidente do Egrégio Colegiado, foi anunciado que ficou julgado prejudicado o pedido, uma vez que já foi decidido no Conselho Superior do Ministério Público, e com a nova Resolução que se adequou à decisão do Conselho. 1. 7.2. Proposta de Resolução CPJ n. 13/2006 - Dispõe sobre as substituições de Procurador de Justiça mediante convocação de Promotor de Justiça e dá outras providências. Pela presidente foi explicado o porque da pauta suplementar, dizendo que a matéria é do conselho porém o Conselho está inserido no Colégio e como há interesse de todos os Procuradores de Justiça, em relação à convocação, achou melhor trazer a resolução para ser apreciada no colégio de Procuradores de Justiça. Prosseguindo pediu à secretaria que procedesse a leitura da proposta de resolução. Feita a leitura, a Presidente indagou se tinha alguma alteração ou sugestão a proceder. Encerrados os debates, pela presidente o assunto foi colocado em votação com as alterações propostas pelo Colegiado. Concluída, proclamou a aprovação da matéria, por unanimidade, com as emendas propostas. E nada mais havendo a tratar, a presidente deu por encerrada a sessão.