Ata da 12ª Sessão Extraordinária

Torno público que aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis, às nove horas, no gabinete da presidência, reuniu-se, extraordinariamente, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, sob a direção da Excelentíssima Procuradora-Geral de Justiça Doutora Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Compareceram à sessão os Excelentíssimos Senhores Doutores: Antônio Pádua Torres, Corregedor-Geral do Ministério Público, Lúcia de Fátima Maia de Farias, Alcides Orlando de Moura Jansen, Risalva da Câmara Torres,  José Raimundo de Lima, Paulo Barbosa de Almeida,  Marcus Vilar Souto Maior, José Roseno Neto, Francisco Sagres Macedo Vieira e Maria Lurdélia Diniz de A. Melo.  Ausências justificadas dos Excelentíssimos Senhores Doutores: Agnello José de Amorim, José Marcos Navarro Serrano, Sônia Maria Guedes Alcoforado, Josélia Alves de Freitas, Kátia Rejane Medeiros Lira de Lucena, Doriel Veloso Gouveia, Álvaro Cristino P. G. Campos e Otanilza Nunes de Lucena.  Havendo número regimental, foi aberta a sessão pela presidente.  Em seguida, instou à secretária que fosse procedida a leitura da ata da sessão anterior. Lida, foi aprovada por unanimidade. Depois, a secretária procedeu a leitura da(s) matéria(s) constante(s) na ordem do dia que  foram  submetidas  à  apreciação  na  ordem   seguinte: - Item - 7.1.  Procedimento n. 1664-06 - Interessado: Promotor de Justiça Carlos Romero  Lauria Paulo Neto - Assunto: Afastamento das funções para cursar Mestrado no exterior - Faculdade de Direito de Lisboa – Relator(a): Procurador(a) de Justiça Risalva da Câmara  Torres. Terminada, a presidente, passou a palavra a relatora para manifestações. A Dra. Risalva da Câmara Torres procedeu a leitura do relatório, e estando o pedido devidamente instruído proferiu, em síntese, VOTO pelo deferimento da pretensão devendo o lapso temporal de afastamento das funções do suplicante, ser o especificado na Carta de Aceitação emitida pela Faculdade de Direito de Lisboa, 01(um) ano - período letivo 2006-2007. Discutido o assunto, pela presidente foi colocada em votação a matéria. Encerrada, proclamou que, por unanimidade, foi autorizado o afastamento do requerente na forma pretendida, com arrimo no que dispõe  a legislação em vigor - art. 182 da LOMP, Resolução CPJ n. 11/2006, de 19.11.2006, e nos termos do que atesta o documento comprobatório da participação no curso emitido pela unidade de ensino - Carta de Aceitação expedida pela Faculdade de Direito de Lisboa – 01(um) ano - período letivo 2006-2007 - devendo o interessado ser cientificado de que antes do término do prazo de afastamento autorizado pelo colegiado, deve ser encaminhado ao órgão competente, pelo suplicante, documento lavrado pela secretaria do curso informando a fase em que se encontra o curso e o tempo necessário para conclusão dele; Item 7.2.: Procedimento n.2056/06 - Interessado: Promotor de Justiça Ronaldo José Guerra - Assunto: Afastamento das funções para cursar Mestrado no exterior - Faculdade de Direito de Lisboa - Relator(a): Procurador(a) de Justiça José Raimundo de Lima. Concluída, a presidente, passou a palavra ao relator para manifestações. O Dr. José Raimundo de Lima, inicialmente, referiu-se aos incidentes ocorridos, tendo informado das distribuições havidas no curso do procedimento aos Procuradores de Justiça Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena e Doriel Veloso Gouveia, os quais solicitaram diligências que foram cumpridas, conforme se depreende do encarte, e que, por motivo justificado, afastaram-se, vindo os autos a ele por redistribuição para relatoria. Continuando, fez leitura do relatório, e estando o pedido devidamente instruído proferiu, em síntese, VOTO pelo deferimento da pretensão devendo o lapso temporal de afastamento das funções do suplicante, ser o correspondente ao especificado na Carta de Aceitação emitida pela Faculdade de Direito de Lisboa, 01(um) ano - período letivo 2006-2007. Discutido o assunto, pela presidente foi colocada em votação a matéria. Encerrada, proclamou que, por unanimidade, foi deliberado o afastamento pretendido pelo requerente com arrimo no que dispõe a legislação em vigor - art. 182 da LOMP, Resolução CPJ n. 11/2006, de 19.11.2006, e nos termos do que atesta o documento comprobatório da participação no curso emitido pela unidade de ensino - Carta de Aceitação expedida pela Faculdade de Direito de Lisboa – 01(um) ano - período letivo 2006-2007- devendo o interessado ser cientificado de que antes do final do prazo de afastamento autorizado pelo colegiado, deve ser encaminhado ao órgão competente, pelo suplicante, documento lavrado pela secretaria do curso informando a fase em que se encontra o curso e o tempo necessário para conclusão dele. E nada mais havendo a tratar, a presidente deu por encerrada a sessão.

Áurea Alice Franca Soares de Oliveira
Assessora do ECPJ