Torno público que aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis, às quinze horas e trinta minutos, no auditório “João Bosco Carneiro”, reuniu-se, extraordinariamente, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Doutora Janete Maria Ismael da Costa Macedo, Procuradora–Geral de Justiça. Compareceram à sessão os Excelentíssimos Doutores: Antônio de Pádua Torres, Corregedor-Geral do Ministério Público, Agnello José de Amorim, José Marcos Navarro Serrano, Sônia Maria Guedes Alcoforado, Lúcia de Fátima Maia de Farias, Josélia Alves de Freitas, Alcides Orlando de Moura Jansen, Risalva da Câmara Torres, Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena, Doriel Veloso Gouveia, José Raimundo de Lima, Paulo Barbosa de Almeida, Álvaro Cristino P.G. Campos e Maria Lurdélia Diniz de A. Melo. Ausências justificadas dos Excelentíssimos Doutores: Neyde Figueiredo Porto, Maria do Socorro Diniz e Marcus Vilar Souto Maior. Havendo número regimental, foi aberta a sessão pela presidente. Em seguida, solicitou à secretária que procedesse a leitura da ata da sessão anterior. Lida, foi aprovada por unanimidade. Com a palavra a presidente justificou a necessidade desta convocação extraordinária. Depois, teceu considerações a respeito dos assuntos tratados em a reunião interpoderes que foi realizada com a Sua Excelência o Governador do Estado. Concluída a exposição, a presidente deu início à apreciação da matéria que constava da pauta. Inicialmente, solicitou ao Dr. Paulo Barbosa de Almeida, presidente da Comissão Permanente de Elaboração Legislativa, que processe a leitura da proposta n. 02/06 de anteprojeto de lei que regulamenta a fixação do subsídio de membros do Ministério Público do Estado da Paraíba, para posterior discussão pelos pares.
Encerrada a leitura, foi dada a palavra aos membros. O Dr. José Raimundo de Lima, inicialmente, indagou à presidente sobre a garantia da irredutibilidade de vencimentos dos Procuradores de Justiça. Depois, disse que a redação do art. 2º, estava dúbia quanto a perda ou não de valores. Continuando, propôs que a redação do referido dispositivo fosse retificada, e que ao invés da expressão “ ... mantida...”, passasse a ser lido “...respeitada...”. O Dr. Marcos Navarro opinou no sentido de que a redação dada ao art. 2º, estava correta e não havia o que retificar. O Dr. Paulo Barbosa propôs que a redação dada ao art. 2º, fosse modificada objetivando dirimir as dúvidas que porventura existissem, tendo sugerido as seguintes alterações: 1. que fosse suprimido do aludido dispositivo o termo: “ ... conforme explicitado no Anexo Único desta Lei e...” ; 2. referindo-se ainda a redação do artigo retromencionado, considerou desnecessária a substituição da palavra “...mantida...” por “ ... respeitada...”; 3. sugeriu que em a redação dos incisos I e II, do supracitado artigo, fosse acrescida a preposição “ ...até...”, entre o período de referência, passando o referenciado artigo a seguinte redação: “Art. 2º. O subsídio dos Procuradores de Justiça, mantida a irredutibilidade de remuneração de que trata a Constituição Federal, corresponderá a 90,25% ( noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio fixado para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal escalonado da forma seguinte: “ I – “... a partir de 1º de março até 30 de junho de 2006”; “ II- ... a partir de 1º de julho até 31 de agosto de 2006”; e 4. que em a redação do art. 5º, onde se lê “...suplementados...”, fosse lido “ ...suplementadas...”, passando a seguinte redação: “ Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Órgão do Ministério Público, as quais, em sendo necessário, serão suplementadas no decorrer do exercício fiscal ”.
O Dr. Agnello Amorim, propôs que em a redação do art. 4º, fosse incluído os(as) pensionistas, considerando que a aplicação desta lei também é extensiva a eles. Após a inclusão passou o dispositivo a seguinte redação: “ Art. 4º. O subsídio fixado nesta Lei é extensivo aos Membros do Ministério Público inativos e pensionistas”. Com a palavra a presidente, referiu-se às intervenções feitas pelo Dr. José Raimundo, e disse que a garantia da irredutibilidade de remuneração será preservada e está expressa no texto do art. 2º. Depois, pela presidente, foram colocadas em discussão as proposituras. Encerrada as análises, foi colocada em votação a matéria, com as alterações propostas pelos Drs. José Raimundo de Lima, Paulo Barbosa de Almeida e Agnello José de Amorim. Concluída, foi anunciada pela presidente a aprovação, por unanimidade, tendo sido acolhidas, as propostas dos Drs. Paulo Barbosa de Almeida e Agnello José de Amorim.
Em seguida, solicitou à assessora do colegiado que fossem procedidas as alterações necessárias, para encaminhamento imediato do recém aprovado Projeto de Lei ao presidente do Poder Legislativo Deputado Rômulo Gouveia. Ao final, convocou o colegiado para a 3ª. sessão extraordinária, que se realizará no próximo dia 20 de fevereiro, às 14h30, oportunidade em que será discutido o Planejamento Estratégico do MP-PB, para o qüinqüênio 2006/2010. E nada mais havendo a tratar a presidente, deu por encerrada a sessão