Torno público que aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de dois mil e seis, às nove horas e trinta minutos, no auditório “João Bosco Carneiro”, reuniu-se, extraordinariamente, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Doutora Janete Maria Ismael da Costa Macedo, Procuradora–Geral de Justiça. Compareceram à sessão os Excelentíssimos Senhores Doutores: Antônio de Pádua Torres, Corregedor-Geral do Ministério Público, Agnello José de Amorim, José Marcos Navarro Serrano, Sônia Maria Guedes Alcoforado, Lúcia de Fátima Maia de Farias, Josélia Alves de Freitas, Alcides Orlando de Moura Jansen, Risalva da Câmara Torres, Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena, Doriel Veloso Gouveia, José Raimundo de Lima, Paulo Barbosa de Almeida, Marcus Vilar Souto Maior, Álvaro Cristino P. G. Campos e Maria Lurdélia Diniz de A. Melo. Ausências justificadas dos Excelentíssimos Senhores Doutores: Neyde Figueiredo Porto, Maria do Socorro Diniz e José Roseno Neto.
Havendo número regimental, foi aberta a sessão pela presidente. Em seguida, solicitou à secretária que procedesse a leitura da ata da sessão anterior. Lida, foi aprovada à unanimidade. Com a palavra a presidente, justificou a necessidade desta convocação, em caráter extraordinário, para discussão da matéria que consta da pauta – Anteprojeto de Lei – substitutivo - Fixação do subsídio de Membros do Ministério Público -. Encerrados os esclarecimentos, a presidente instou à secretária que procedesse a leitura da matéria submetida à apreciação do colegiado. Terminada, a presidente passou a palavra ao presidente da Comissão Permanente de Elaboração Legislativa Dr. Paulo Barbosa de Almeida para os esclarecimentos de estilo. Finalizado o pronunciamento, a presidente facultou a palavra aos membros que se pronunciaram na forma regimental. Concluído(s) os debates a presidente colocou em votação a matéria, com a alteração proposta pelo Dr. Paulo Barbosa de Almeida. Encerrada, obteve-se o seguinte resultado: 14 (quatorze) votos favoráveis a aprovação do Anteprojeto de Lei, substitutivo, mantida a redação original, com a renomeação da Justificativa para Mensagem n.01, conforme proposta do Dr. Paulo Barbosa de Almeida.
Os Drs. Álvaro Cristino P. G. Campos e Kátia Rejane M. L. Lucena, votaram pela aprovação da matéria, com a ressalva, de que discordaram da redação dada ao art. 4º, por entenderem que a vigência da Lei deve ser taxativa, a ao invés de ser a partir da sua publicação. Proclamado o resultado, a presidente anunciou que, por maioria, o colegiado aprovou o Anteprojeto de Lei, substitutivo – Fixa subsídio de Membros do Ministério Público do Estado da Paraíba -. E nada mais havendo a tratar a presidente, deu por encerrada a sessão.