Ata da 5ª Sessão Ordinária

Torno público que aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e sete, às quatorze horas e trinta minutos, no auditório “João Bosco Carneiro”, reuniu-se, ordinariamente, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, sob a presidência da Excelentíssima  Senhora Procuradora-Geral de Justiça Doutora Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Compareceram à sessão os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça  Drs. José Roseno Neto, Corregedor-Geral do Ministério Público, José Marcos Navarro Serrano, Sônia Maria Guedes Alcoforado, Lúcia de Fátima Maia de Farias, Josélia Alves de Freitas,  Antônio de Pádua Torres, Risalva da Câmara Torres, Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena, José Raimundo de Lima, Álvaro Cristino P.G. Campos, Marcus Vilar Souto Maior, Otanilza Nunes de Lucena, Francisco Sagres Macedo Vieira e Maria Lurdélia Diniz de A. Melo. Presentes também os Promotores de Justiça Drs. Fernando Antônio Ferreira de Andrade e Maria do Socorro Silva Lacerda, em substituição, aos Procuradores de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen e Doriel Veloso Gouveia, respectivamente.Ausências justificadas dos Excelentíssimos Senhores Doutores Alcides Orlando de Moura Jansen, Doriel Veloso Gouveia, Paulo Barbosa de Almeida e Nelson Antônio Cavalcante Lemos. Havendo número regimental, foi aberta a sessão pela presidente. Em seguida, instou à secretária que procedesse a leitura da ata da sessão anterior. Lida, foi aprovada sem retificações, por unanimidade. Na seqüência, a presidente fez as comunicações de estilo.  Concluídas, foi dada a palavra ao Corregedor-Geral do Ministério Público. O Dr. José Roseno Neto informou a rotina de trabalho do órgão. Na seqüência, foi facultada a palavra aos membros que se pronunciaram na forma regimental. Na fase de requerimentos, foram feitas as seguintes moções: 1. a Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo propôs moção de pesar ao Dr. Alcides Leite Amorim pelo falecimento do genitor dele; 2. o Dr. José Roseno Neto propôs moção de pesar à família enlutada pelo falecimento do professor Hermano de Oliveira Lima e 3. o Dr. Francisco Sagres Macedo Vieira propôs fosse feita anotação na ficha funcional dos Drs. Otávio Celso Paulo Neto, Romualdo Tadeu de Araújo Dias, Anita Bethânia Rocha C. Melo e Francisco Glauberto Bezerra, existente(s) na Corregedoria-Geral, em reconhecimento ao trabalho inédito realizado por eles em prol da Instituição – denúncia virtual -  Pela presidente, foram colocadas em votação as moções propostas, tendo sido aprovadas, por unanimidade. Na seqüência, pela presidente foi declarada a suspeição dela para apreciar e julgar a matéria constante na ordem do dia, tendo face a ausência do Subprocurador-Geral Dr. Paulo Barbosa de Almeida, passado a presidência dos trabalhos ao membro decano. O Dr. José Marcos Navarro Serrano, de igual modo, argüiu a suspeição dele para presidir a sessão, tendo passado à Dra. Sônia Maria Guedes Alcoforado a presidência dos trabalhos. A Dra. Sônia Maria Guedes Alcoforado, na presidência dos trabalhos, instou à secretária que procedesse a leitura da(s) matérias constantes na ordem do dia – Item – 7.1 - Procedimento  n. 0473-07 – Interessado(s): Procurador de Justiça Agnello José de Amorim – Assunto: Requerimento - Relator(a): Procuradora de Justiça Maria Lurdélia Diniz de A. Melo. O Dr. Francisco Sagres Macedo Vieira pediu a palavra e argüiu o impedimento dele para participar da apreciação do feito constante na ordem do dia. Depois, retirou-se do recinto. Na seqüência, a presidente, em exercício, passou a palavra à relator(a). A Dra. Maria Lurdélia Diniz de A. Melo, fez a leitura do relatório e proferiu em síntese o seguinte VOTO: “ (...) No caso exposto, provou-se que se trata de uma notícia infundada, vez que, através de provas documentais, restou provado não existirem os fatos, objetos do presente processo. Portanto, é meu o entendimento de que se remeta estes autos à Corregedoria-Geral do Ministério Público, órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, para ciência e providências que entender necessárias (...)”. Pela presidente, em exercício, foi colocado o assunto em discussão. O Dr. José Raimundo de Lima, suscitou questão de ordem - pertinência para continuidade na apuração dos fatos, em face da aposentadoria do requerente - O Dr. Álvaro Cristino P. G. Campos  indagou à relatora se há ou já existiu no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público, procedimento de sindicância instaurado contra a Dra. Jacilene Nicolau F. Gomes no qual restou apurado o assunto versado no procedimento que consta na ordem do dia. O Dr. José Roseno Neto disse que tramitou no órgão procedimento instaurado contra Dra. Jacilene Nicolau F. Gomes, para averiguar a veracidade das afirmações feitas contra a Dra. Risalva da Câmara Torres. Seguindo, disse que o entendimento da comissão sindicante foi, na esfera administrativa, pelo arquivamento do feito. Continuando, salientou que no âmbito criminal, em tese, poderia configurar a prática de crime contra a honra, que é de ação privada, por este motivo o relatório foi encaminhado à interessada – Dra. Risalva da  C. Torres – no qual foi explicitado que tanto ela como o Dr. Agnello José de Amorim teriam 06 (seis) meses – prazo decadencial – para ingressar com ação –  porque as acusações foram relativas à função pública. O Dr. Álvaro Cristino P. G. Campos solicitou que a preliminar de coisa julgada fosse posta em votação. Depois, destacou a necessidade de trazer à colação  do colegiado os  autos da sindicância – acima referenciada - para que fosse verificado se a denúncia que aportou em a Corregedoria-Geral invocava os fatos envolvendo a Dra. Risalva da C. Torres e o Dr. Agnello José de Amorim -  O Dr. Antônio de Pádua Torres disse que depois de conclusos, os autos da sindicância instaurada contra Dra. Jacilene Nicolau F. Gomes, por determinação da Administração Superior, foram remetidos à Corregedoria-Geral, época em que ele era o Corregedor-Geral. Seguindo, salientou que a comissão sindicante foi presidida pelo Dr. Paulo Barbosa de Almeida que juntamente com os demais membros, opinaram pelo arquivamento do feito alegando que não tinha o que apurar. Depois, disse que em face do relatório conclusivo da Comissão Sindicante, no âmbito da Corregedoria-Geral não havia mais o que apurar, foi o pensamento dele exposto à Procuradora-Geral de Justiça. O Dr. José Raimundo de Lima pediu vista dos autos, tendo o julgamento do feito sido adiado. E nada mais havendo a tratar, a presidente, em exercício,  Dra. Sônia Maria Guedes Alcoforado deu por encerrada a sessão.  

 

Áurea Alice Franca Soares de Oliveira
Assessora do ECPJ