Torno público que aos 18 dias do mês de abril do ano de dois mil e seis, às quatorze horas e trinta minutos, no auditório “João Bosco Carneiro”, reuniu-se, extraordinariamente, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Doutora Janete Maria Ismael da Costa Macedo, Procuradora–Geral de Justiça. Compareceram à sessão os Excelentíssimos Senhores Doutores: Antônio de Pádua Torres, Corregedor-Geral do Ministério Público, Neyde Figueiredo Porto, Agnello José de Amorim, José Marcos Navarro Serrano, Sônia Maria Guedes Alcoforado, Lúcia de Fátima Maia de Farias, Alcides Orlando de Moura Jansen, Risalva da Câmara Torres, Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena, Doriel Veloso Gouveia, José Raimundo de Lima, Paulo Barbosa de Almeida, Álvaro Cristino P.G. Campos, Marcus Vilar Souto Maior e José Roseno Neto. Ausências justificadas dos Excelentíssimos Senhores Doutores: Maria do Socorro Diniz, Josélia Alves de Freitas e Maria Lurdélia Diniz de A. Melo. Havendo número regimental, foi aberta a sessão pela presidente. Em seguida, solicitou a secretária procedesse a leitura da ata da sessão anterior. Lida, foi aprovada por unanimidade. Com a palavra a presidente justificou a necessidade desta sessão, em caráter extraordinário. Continuando, instou a secretária que procedesse a leitura das matérias que constavam na ordem do dia, para serem apreciadas pelo colegiado: 1. 7.1: Proposta de Resolução CPJ n. 03/2006 – Normatiza a atuação do MP em defesa da saúde, fixa atribuições dos Promotores de Justiça e dá outras providências, e 2. 7.2: Proposta de Resolução CPJ n. 04/2006 – Institui grupo de trabalho com função de central de recursos, fixa atribuições de seus integrantes e dá outras providências. Encerrada a leitura, a presidente passou a palavra ao presidente da Comissão Permanente de Elaboração Legislativa Dr. Paulo Barbosa de Almeida para os esclarecimentos de estilo.
Concluídas as considerações, a presidente, na forma regimental, facultou a palavra aos membros. O Dr. Antônio de Pádua Torres discordou da redação dada ao art. 1º, inciso II, alínea a: “ (...) participar das reuniões dos Conselhos de Saúde, quando reputar necessário (...)”, e defendeu a sua supressão. Prosseguindo, analisou a redação dada ao art. 1º, inciso VI, tendo discordado da redação, opinou pela supressão dele. O Dr. Agnello José de Amorim discordou da redação dada ao art. 1º, inciso IX, no que tange a atribuição dada ao MPE - fiscalizar o descarte dos resíduos sólidos -, incumbência dos órgãos de defesa ambiental, tendo opinado pela supressão do dispositivo. O Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen opinou pela substituição do vocábulo Compete grafado no caput dos arts 1º e 2º, por Incumbe. O Dr. José Roseno referindo-se ao art. 1º, inciso IX, opinou pela substituição da preposição “de” por “dos”. O Dr. Paulo Barbosa de Almeida referiu-se às colocações feitas pelo Dr. Agnello José de Amorim, pertinentes: 1. ao art. 1º, inciso IX , sugeriu que ao invés de sua exclusão “ in totum” apenas a parte final do dispositivo “ ... que visem minorar o impacto ambiental ”, fosse suprimida passando a ter a seguinte redação: “ Inspecionar os locais destinados ao lixo hospitalar, atentando para as condições de armazenamento dos resíduos dentro dos critérios de segurança”; e 2. a probabilidade de se estar regulamentando o que não existe, disse que o art. 3º, da proposta examinada, discorre sobre este aspecto. Por fim, citou dispositivos da CF – arts. 129 e 197 – os quais preceituam que o serviço de saúde é de relevância pública, e ao MP incumbe zelar por sua execução. O Dr. Álvaro Gadelha indagou sobre a incumbência conferida ao MPE no art. 1º, alínea “a”, de fiscalizar o SUS – repasse de verbas federais -, se cabível essa atribuição ao MPU.
Com a palavra o Dr. Paulo Barbosa, esclareceu as indagações feitas pelo Dr. Álvaro Gadelha. Encerrados os debates, a presidente colocou em votação as modificações sugeridas para os seguintes dispositivos: 1. Art. 1º, inciso VI - manutenção do texto original ou supressão do parte final: “ (...) bem como o efetivo cumprimento da carga horária dos profissionais da área médica.”. Concluída, obteve-se o seguinte resultado: 09 (nove) votos pela manutenção da redação original dos Drs: José Marcos N. Serrano, Sônia Maria Guedes Alcoforado, Alcides Orlando de Moura Jansen, Risalva da Câmara Torres, Doriel Veloso Gouveia, Paulo Barbosa de Almeida, Marcus Vilar Souto Maior, José Raimundo de Lima e Lúcia de Fátima Maia de Farias; e 05 (cinco) votos pela supressão da parte final dos Drs: Antônio de Pádua Torres, Neyde Figueiredo Porto, Agnello José de Amorim, Kátia Rejane.M. L. Lucena e Álvaro Cristino P.G. Campos; 2. Art. 1º, inciso IX - manutenção do texto original ou supressão da parte final: “ ... que visem minorar o impacto ambiental”. Terminada, foi obtido o seguinte resultado: por unanimidade pela supressão da parte final; 3. Art. 1º, inciso II, alínea “a” - manutenção do texto original ou sua supressão. Finda, foi anunciado o resultado: 08 (oito) votos pela manutenção da redação original dos Drs: José Marcos Navarro Serrano, Sônia Maria Guedes Alcoforado, Alcides Orlando de M. Jansen, Risalva da Câmara Torres, Paulo Barbosa de Almeida, José Raimundo de Lima, e 07 (sete) votos pela supressão do dispositivo dos Drs: Antônio de Pádua Torres, Agnello José de Amorim, Neyde Figueiredo Porto, Kátia Rejane M. L. Lucena, Álvaro Cristino P. G. Campos, Marcus Vilar Souto Maior e Janete Maria Ismael da Costa Macedo; 4. Nos arts. 1º e 2º - “caput” substituir o vocábulo Compete por Incumbe. Finalizada, por unanimidade, foi acolhida a substituição do termo.
Encerrada, pela presidente foi anunciada a aprovação da matéria, na forma original, com as modificações sugeridas pelos Drs. Alcides Orlando de Moura Jansen, Paulo Barbosa de Almeida e José Roseno Neto. Em seguida, submeteu à apreciação o item seguinte da ordem do dia: 7.2: Proposta de Resolução CPJ n. 04/2006 - Institui grupo de trabalho com função de central de recursos, fixa atribuições de seus integrantes e dá outras providências. Depois, passou a palavra ao membro que pediu vista da matéria para considerações. O Dr. Agnello Amorim apontou a complexidade da matéria que ora se pretende regulamentar, reiterou o pedido de vista e solicitou aos pares que aguardassem a emissão do voto dele, para apreciação do assunto na próxima sessão ordinária. Ouvido o colegiado, a presidente deferiu o requerimento. Na fase de requerimentos, os Drs. Alcides Orlando de Moura Jansen e Doriel Veloso Gouveia expuseram à presidente a necessidade de antecipadamente, opinarem sobre o assunto examinado, no que pertine ao mérito, haja vista que ingressarão em gozo de férias individuais, no mês vindouro – maio - e por conseguinte não participarão da próxima sessão ordinária do colegiado. A presidente, deferiu os requerimentos.
Depois, pela ordem, passou a palavra ao Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen para leitura do memorial. Em seguida, ao Dr. Doriel Veloso Gouveia para proceder leitura das alterações propostas por ele para o texto original. Concluídas, as leituras o Dr. Antônio de Pádua Torres solicitou que, para reexame da matéria, as proposituras de emendas sugeridas pelos Drs. Alcides Orlando de Moura Jansen e Doriel Veloso Gouveia, fossem distribuídas com os pares. Ao final, a presidente propôs moção de pesar ao Promotor de Justiça Aderbaldo Soares de Oliveira, extensiva a família dele, pelo súbito falecimento de suas filhas as jovens Fabrícia e Shayanne Soares de Oliveira. Colocada em votação, a proposta foi aprovada à unanimidade. E nada mais havendo a tratar a presidente, deu por encerrada a sessão.