Torno público que aos 08 dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis, às quatorze horas e trinta minutos, no auditório “João Bosco Carneiro”, reuniu-se, ordinariamente, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, sob a presidência da Excelentíssima Procuradora-Geral de Justiça Doutora Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Compareceram à sessão os Excelentíssimos Senhores Doutores: José Marcos Navarro Serrano, Sônia Maria Guedes Alcoforado, Lúcia de Fátima Maia de Farias, Josélia Alves de Freitas, Alcides Orlando de Moura Jansen, Risalva da Câmara Torres, Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena, Doriel Veloso Gouveia, José Raimundo de Lima, Álvaro Cristino P.G. Campos, Marcus Vilar Souto Maior, José Roseno Neto, Otanilza Nunes de Lucena e Maria Lurdélia Diniz de A. Melo. Ausências justificadas dos Excelentíssimos Senhores Doutores: Antônio de Pádua Torres, Agnello José de Amorim, Paulo Barbosa de Almeida e Francisco Sagres Macedo Vieira. Havendo número regimental, foi aberta a sessão pela presidente. Em seguida, solicitou à secretária que procedesse a leitura da ata da sessão anterior. Lida, foi aprovada por unanimidade.Na fase de comunicações, a presidente apresentou, para reanálise do colegiado, a redação final dada pelo presidente da CPEL Dr. Paulo Barbosa de Almeida ao art. 162 da LOMP – férias – que passou a seguinte redação: “Art. 162 – As férias dos membros do Ministério Público podem acumular-se pelo período de 120 (cento e vinte) dias, não podendo fracionar-se por períodos inferiores a 30 (trinta) dias. Parágrafo único – O Procurador-Geral de Justiça, por conveniência da administração, em decisão fundamentada, poderá permitir a acumulação por período superior ao previsto no caput deste artigo”.
Encerradas as comunicações, e ante a ausência justificada do Corregedor-Geral Dr. Antônio de Pádua Torres a presidente facultou a palavra aos membros para manifestações. Os pares se pronunciaram na forma regimental. O Dr. Doriel Veloso Gouveia apresentou proposta redigida por ele e Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen, de redação final dada ao art. 162 da LOMP. Depois, justificou os pontos levados em consideração: (a) o fracionamento das férias e (b) a sua cumulatividade. O Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen requereu a presidência que fosse distribuída com os pares, cópia da proposta de emenda, para no final da sessão, ser examinada comparativamente, com a redação sugerida pelo Dr. Paulo Barbosa de Almeida. Pela presidente, fora deferido o pedido. Encerrada a fase de comunicações, a presidente solicitou à secretária que procedesse a leitura das matérias constantes na ordem do dia. Em seguida, colocou-as em apreciação na seguinte ordem: 1. 7.1: Procedimento n. 1664-06 – Interessado(a)- Procuradora de Justiça Jante Maria Ismael da Costa Macedo– Assunto – Propositura da medalha de mérito “ José Américo de Almeida” – Relator(a)- Procuradora de Justiça Lúcia de Fátima Maia de Farias. Encerrada, foi dada a palavra a relatora, que procedeu a leitura do relatório e proferiu voto pela aprovação da propositura. Ao final, em atendimento ao que dispõe a Resolução CPJ n. 10/97 – regulamenta a outorga da medalha -, pela secretária foi distribuída as cédulas para início da votação - secreta -. Concluído, o escrutínio foi proclamada a totalização: 12 (doze) votos a favor da propositura; 02 (dois) contrários a propositura e 01(um) voto em branco. Com a palavra a presidente anunciou que o pressuposto da unanimidade, exigência contida na alínea b, do art. 2º, do ato regulamentar, não foi atendido, sendo desaprovada a propositura. 2. 7.2: Procedimento n. 00575-06.1- Interessado(a)- Promotor de Justiça Clarck de Sousa Benjamim – Assunto - Pedido de Alteração das Resoluções CPJ ns. 04/2006 – Fixa valor de diárias para membros e servidores do Ministério Público, e dá outras providências – e 05/2006 – Fixa percentuais de gratificação mensal por substituição cumulativa para membros do MP e dá outras providências - Relator(a) – Procurador de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen. Encerrada a leitura, a presidente passou a palavra ao relator. O Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen disse que pretendia fazer um relatório minucioso, mas pelo adiantado da hora passou a leitura do VOTO: “(...) não vislumbro as distorções e as ilegalidades apontadas pelo Dr. Clark de Sousa Benjamim, nos atos normativos que foram hostilizados, bem assim, não detecto qualquer outra razão para acolher as sugestões por ele apontadas. Por isso, não tenho como deferir requerimentos contidos na peça inicial. É como voto. (...)”.
Encerrada, a leitura a presidente deu início a votação. Acompanharam o voto do relator: a(s) Dra(s) Risalva da Câmara Torres e Kátia Rejane M. L. Lucena. O Dr. Doriel Veloso Gouveia, pediu vênia ao relator, e concordou com o voto, em parte, por entender que a permissão contida no parágrafo único, do art. 2º da Resolução CPJ n.04/06, fere o inciso V, do art. 159 da LOMP, que veda expressamente a percepção de diária(s) no caso de substituição cumulativa. O Dr. José Raimundo de Lima, acompanhou o voto do Dr. Doriel Veloso Gouveia. O Dr. Álvaro Cristino P. G. Campos, pediu vista dos autos, o que acarretou a suspensão do julgamento. Na fase de requerimentos, foram feitas as seguintes proposituras: 1. a presidente propôs: a) voto de pesar à Dra. Otanilza Nunes de Lucena, extensiva a sua família, pelo falecimento do cunhado dela o Sr. José Lisboa de Lucena, de cognome “ Yeye “ e b) voto de aplauso ao Dr. Jomar Paulo Neto diretor do Hospital de Trauma “ Humberto Lucena” pelo trabalho que vem desenvolvendo naquela unidade de saúde com muita eficiência; 2. a Dra. Kátia Rejane M. L. Lucena propôs moção de pesar à Advogada de Ofício Formosina Ramalho pelo falecimento do seu consorte o atual Prefeito do município de Borborema-PB, Amâncio Ramalho; 3.o Dr. José Roseno Neto propôs voto de pesar ao colega Valberto Cosme de Lira, extensivo a sua família, pelo falecimento da genitora dele; 4. o Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen requereu que fosse adotada a praxe de ser(em) remetida(s) aos gabinetes as atas e notas taquigráficas das sessões em que estiveram ausentes os membros no(s) caso(s) de férias e/ou licença.
Pela presidente foi deferido o pleito. Colocada(s) em votação a(s) proposta(s) foram aprovada(s) por unanimidade, devendo ser feitas as comunicações de estilo. Com a palavra a presidente, submeteu ao colegiado a apreciação da(s) proposta(s) de redação final dada ao art. 162 da LOMP – das férias - pelo presidente da CPEL Dr. Paulo Barbosa de Almeida – n.01 – e pelos Drs. Alcides Orlando de Moura Jansen e Doriel Veloso Gouveia – n.02 -. Discutido o assunto, pela presidente foi colocado em votação, tendo sido aprovada a proposta de n.02, com a seguinte redação: “ Art. 162. As férias dos membros do Ministério Público somente podem se acumular por até 04 (quatro) meses, correspondentes a dois anos de exercício, não computados nesse quantitativo aquelas que tenham sido suspensas ou interrompidas por conveniência do serviço, mediante despacho fundamentado do Procurador-Geral de Justiça. Parágrafo único. As férias não podem se fracionar em períodos inferiores a 30 (trinta) dias, exceto nos casos de interrupção por conveniência do serviço, hipótese em que será assegurado o gozo do restante dos dias correspondentes ”. E nada mais havendo a tratar, a presidente deu por encerrada a sessão.