Ata da 8ª Sessão Ordinária

Torno público que aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às quatorze horas e trinta minutos, no auditório “João Bosco Carneiro”, reuniu-se, ordinariamente, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça Doutora Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Compareceram à sessão os Excelentíssimos Senhores Doutores José Roseno Neto - Corregedor-Geral do Ministério Público - José Marcos Navarro Serrano, Sônia Maria Guedes Alcoforado, Josélia Alves de Freitas, Alcides Orlando de Moura Jansen, Antônio de Pádua Torres, Risalva da Câmara Torres, Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena, José Raimundo de Lima, Álvaro Cristino P.G. Campos, Marcus Vilar Souto Maior, Otanilza Nunes de Lucena e Maria Lurdélia Diniz de A. Melo. Presente, também, a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Dra. Maria do Socorro Silva Lacerda, convocada em substituição ao Procurador de Justiça Doriel Veloso Gouveia. Ausências justificadas dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça Doutores  Lúcia de Fátima Maia de Farias, Paulo Barbosa de Almeida, Francisco Sagres Macedo Vieira e Nelson Antônio Cavalcante Lemos.  Havendo número regimental, foi aberta a sessão pela presidente. Em seguida, instou à secretária que procedesse a leitura da(s) ata(s) da(s) sessão(ões) anterior(es) – 6a e 7a - Lidas, foram aprovadas, sem retificações, por unanimidade. Na fase de comunicações, inicialmente, a presidente informou o recebimento do Ofício 0527/2007, de 05 de julho de 2007, subscrito pelo presidente da CONAMP Dr. José Carlos Consenzo, fazendo comunicação, acerca da moção de apoio e solidariedade proposta pelo 1º vice-presidente da APMP Dr. Bertrand de Araújo Asfora aos membros deste Estado. Seguindo, instou à secretária que procedesse a leitura do expediente referenciado. Concluídas, foi dada a palavra ao Corregedor-Geral do Ministério Público para comunicações de estilo. O Dr. José Roseno Neto informou a rotina de trabalho do órgão. Na seqüência, foi facultada a palavra aos membros que se pronunciaram na forma regimental. Na fase de requerimentos, não foram feitas proposituras. Findas as comunicações, a presidente instou à secretária que procedesse a leitura das matérias constantes na ordem do dia. Em seguida, face a suspeição alegada pela Procuradora-Geral de Justiça para presidir o julgamento do feito - item 7.1 - passou a direção dos trabalhos ao Subprocurador-Geral de Justiça, em exercício, Dr. José Raimundo de Lima, autor do pedido de vista do assunto submetido à análise. Pelo, presidente, em exercício, foi colocada em apreciação a matéria: Item 7.1: Procedimento n. 0473-07 – Interessado: Procurador de Justiça Agnello José de Amorim – Assunto: Requerimento - Relator(a): Procuradora de Justiça Maria Lurdélia Diniz de A. Melo – voto proferido na 5a. SO, realizada em 08.05.2007 – Pedido de vista do Procurador de Justiça José Raimundo de Lima. Com a palavra proferiu, oralmente, o  voto-vista tendo opinado pelo arquivamento do feito. A uma porque esse foi o entendimento da Corregedoria-Geral do Ministério Público, firmado quando da análise do(s) fato(s) que originou o(s) procedimento(s) que lá tramitaram e restou apurado assunto idêntico - já decidido –; a duas pelo fato de que o pedido contido na inicial – subscrito pelo requerente em novembro de 2006, de dar conhecimento desse fato a todos os que integram o MPE - órgãos e agentes – já fora amplamente divulgado, tendo sido objeto de reunião feita pela Corregedoria do CNMP, neste Estado.  Em seguida, fez referência ao voto proferido pela relatora: “(...) portanto é meu o entendimento de que se remeta estes autos à Corregedoria-Geral do Ministério Público – órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, para ciência e providência(s) que entender necessárias (...) ”. Encerrado o pronunciamento, pelo Subprocurador-Geral de Justiça, em exercício, foi colocado o assunto em votação. Votaram pelo arquivamento do feito os Drs. José Roseno Neto, Sônia Maria Guedes Alcoforado, Maria do Socorro Silva Lacerda, José Raimundo de Lima, Otanilza Nunes de Lucena. A Dra. Maria Lurdélia Diniz de A. Melo reconsiderou o seu voto tendo acompanhado o voto-vista. Votaram pelo não conhecimento da matéria face a Corregedoria-Geral do MP já ter examinado  o assunto e determinado o arquivamento do(s) procedimento(s) com a mesma causa de pedir, os Drs: Josélia Alves de Freitas, Antônio de Pádua Torres, Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena, Álvaro Cristino P. G. Campos e Marcus Vilar Souto Maior. Não participaram do julgamento por suspeição alegada a Procuradora-Geral de Justiça Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo e os Procuradores de Justiça Drs. José Marcos Navarro Serrano e Risalva da Câmara Torres. O Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen  declarou-se não habilitado para participar do julgamento, face a ausência dele em a sessão que fora iniciada a apreciação do feito. Concluída a votação, o Subprocurador-Geral de Justiça, em exercício, anunciou que por maioria de votos – 6 a 5 - o colegiado deliberou pelo arquivamento do procedimento de n. 0473-07 – Interessado: Procurador de Justiça Agnello José de Amorim – Assunto: Requerimento - Relator(a): Procuradora de Justiça Maria Lurdélia Diniz de A. Melo. Proclamado o resultado, retornou a direção dos trabalhos à presidente. Com a palavra, dando seguimento a ordem do dia, colocou em apreciação o Item 7.2) Procedimento n. 0003359-05 – Interessado: Promotor de Justiça Guilherme Costa Câmara – Assunto: Afastamento das funções para cursar Doutorado na Universidade de Coimbra – Relator(a): Procurador de Justiça José Marcos Navarro Serrano. Com a palavra o relator, inicialmente, ressaltou que o procedimento referenciado, já havia sido trazido à apreciação do colegiado - 5a. SO/06, realizada em 09.05.06,  tendo sido deliberado o sobrestamento do feito até o mês de julho do ano em curso – 2007 - em face de o pedido ter sido protocolizado com antecedência de mais de um ano do início do afastamento pretendido. Depois, salientou que o pedido de prorrogação contido na inicial será apreciado a posteriori, conforme preceitua a norma regulamentadora -  Resolução CPJ n. 11/2006 -  Seguindo, proferiu, em síntese, o seguinte voto: “(...) Pelo exposto, somos pelo deferimento, em parte, da pretensão, isto é, afastamento da função, com ônus para este órgão, para o fim de freqüentar o curso de Doutorado em Ciências Jurídico-Criminais, na Universidade de Coimbra-Portugal, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 1º de outubro do corrente ano – 2007, devendo o postulante ser cientificado  para cumprimento das exigências contidas no art. 11 e seus incisos, da norma regulamentar que disciplina o assunto, quais sejam: 1. encaminhamento à Procuradoria-Geral de Justiça dentro de 30 (trinta) dias subseqüentes ao afastamento, de documento firmado por autoridade competente da instituição responsável, comprobatório da matrícula; 2. encaminhamento à  Corregedoria-Geral do Ministério Público, ao término de cada período letivo, de relatório dos trabalhos de que tenha participado, bem como da tese elaborada ou documento equivalente que comprove o aproveitamento final do curso e, por fim, 3. encaminhamento de prova da validação do título obtido no exterior, fornecida por instituição nacional, ao Colégio de Procuradores de Justiça. É como VOTO.” Concluída a manifestação, o assunto foi colocado em discussão. Terminado(s) o(s) debates foi posto em votação. Na seqüência, foi proclamado que, por unanimidade, a pretensão do requerente, fora acolhida, em parte, em harmonia com o voto do relator – afastamento remunerado das funções pelo período de 02 (dois) anos a partir do dia 1º de outubro do corrente ano – 2007- para freqüentar o curso de Doutoramento  em Ciências Jurídico-Criminais na Universidade de Coimbra-Portugal- tendo ainda sido acolhida, por unanimidade, a propositura do relator no que tange ao encaminhamento do exemplar da dissertação apresentada - orientação para a vítima de crime - pelo Dr. Guilherme Costa Câmara ao curso de mestrado – Universidade de Coimbra-Portugal - à biblioteca deste órgão para divulgação e consultas. Anunciada a deliberação, felicitou o  Dr. Guilherme Costa Câmara pela liberação dele para freqüentar o curso de Doutoramento, tendo na oportunidade agradecido o trabalho desenvolvido com eficiência e dignidade por ele na qualidade de diretor-geral da FESMIP. Ao final, disse que a escolha recaiu sobre a pessoa certa.  Com a palavra, a Procuradora-Geral de Justiça anunciou o impedimento dela para presidir o julgamento do feito – item 7.3 - tendo a direção dos trabalhos sido passada ao Subprocurador-Geral de Justiça, em exercício, Dr. José Raimundo de Lima. Pelo, presidente, em exercício,  foi dado prosseguimento a apreciação da ordem do dia - Item 7.3) Procedimento n.1467-07 – Interessado: Ministério Público Federal – Assunto: Remessa de Termo de Declarações -  Relator(a): Procurador de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen. Na seqüência, concedeu a palavra ao relator. O Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen, inicialmente, esclareceu que o eminente decano do Ministério Público Dr. José Marcos Navarro Serrano, na eventual condição de Procurador-Geral de Justiça, em exercício, diante do impedimento legal da titular do cargo e da suspeição averbada, pelo substituto legal daquela, determinou a distribuição deste procedimento, iniciado a partir de expediente oriundo do MPF, que o fez invocando o disposto no artigo 16, inciso I da LOMP, c/c o art. 6º, inciso II do RICPJ. Seguindo, fez a leitura do relatório, tendo, em síntese, proferido o seguinte voto: “ (...) Por todas essas razões de ordem legal, e tendo em conta o impedimento averbado pela titular do cargo, devem os autos ser encaminhados ao elevado crivo do   Procurador-Geral de Justiça em exercício para o caso, ou quem suas vezes fizer, para a adoção da deliberação que entender cabível. É o voto.” Encerrado o pronunciamento, pelo presidente, em exercício, foi colocado o assunto em discussão. Findos os debates, foi colocada a matéria em votação. Dada a palavra aos membros o Dr. Antônio de Pádua Torres pediu vista dos autos. Pelo presidente, em exercício, foi ressaltado que conforme evidenciado no voto do relator, ao colegiado incumbia opinar ou decidir sobre o assunto, em caso de arquivamento determinado pelo Procurador-Geral de Justiça, conforme previsão legal – art. 63, inciso VII da LOMP - mas pedir vista dos autos é um direito que assiste a qualquer membro.           O Dr. José Roseno Neto opinou no sentido de que ao Procurador-Geral de Justiça incumbe a análise e decisão monocrática acerca do caso ora examinado, nesse norte não cabia pedido de vista. Continuando, expôs que o colegiado é instância recursal e na hipótese de inconformismo em relação ao julgamento é que o pedido seria cabível.  O Dr. José Marcos Navarro Serrano destacou que a matéria poderia ter sido decidida monocraticamente mas não foi. Prosseguindo, falou que se foi trazida ao órgão e distribuída para relatoria, o entendimento deve ser submetido ao colegiado. Os Drs. Antônio de Pádua Torres, Kátia Rejane M. Lira Lucena e Álvaro Cristino P.G. Campos discordaram do posicionamento por entenderem que o pedido de vista é do procedimento ora submetido à análise do colegiado, e se já havia uma decisão pré-determinada sobre o caso não tinha necessidade de trazer à colação do órgão. O Dr. Antônio de Pádua Torres disse que pediu vista dos autos para melhor análise. Continuando, falou que o pensamento dele estava sendo atropelado e o pedido de vista obstaculizado. O Dr. Álvaro Cristino P. G. Campos  salientou que a matéria foi relatada, devendo no âmbito do colegiado ser discutida, votada, cabendo inclusive pedido de vista. Depois, disse que essa maturidade jurídica haverá a partir do momento em que alguns membros emitem seus conceitos e serão ou não seguidos pelos demais. O Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen face o incidente e para dirimir dúvidas, esclareceu o entendimento da relatoria. Continuando, disse que o voto proferido é no sentido de que o colegiado não tem atribuições para apreciar o caso, e deve ser colocado em mesa, a análise de todos, sendo evidente que qualquer membro pode pedir vista ou votar antecipadamente, não podendo ser proclamado o resultado enquanto não for apresentado o voto-vista. Pelo presidente, em exercício, foi facultada a palavra ao colegiado para, se habilitados, proferirem os seus votos. Votaram antecipadamente os Drs. José Roseno Neto, Risalva da Câmara Torres, Otanilza Nunes de Lucena e Maria Lurdélia Diniz de A. Melo, tendo acompanhado o voto do relator. Anteciparam, ainda, o voto os Drs. José Marcos Navarro Serrano, Sônia Maria Guedes Alcoforado e Josélia Alves de Freitas, em harmonia com o relator, tendo ressaltado que se reservavam no direito de reconsiderarem os seus votos por ocasião da proclamação do voto-vista. Os Drs. Kátia Rejane Medeiros Lira Lucena, Álvaro Cristino P. G. Campos e Marcus Vilar Souto Maior,  manifestaram-se   no   sentido   de   que   só   votariam  após   o  pronunciamento do voto-vista. Concluída a votação, o presidente, em exercício,  anunciou a suspensão do julgamento do feito, face o pedido de vista do Procurador de Justiça Antônio de Pádua Torres devendo ser apreciado na próxima sessão ordinária. Por fim, retornou a direção dos trabalhos à Procuradora-Geral de Justiça. E nada mais havendo a tratar, a presidente deu por encerrada a sessão.


 

Áurea Alice Franca Soares de Oliveira
Assessora do ECPJ