Ata da 13ª Sessão Extraordinária

Torno público que aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e sete, às quatorze horas e trinta minutos, no auditório “João Bosco Carneiro”, reuniu-se, extraordinariamente, o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, sob a presidência da Excelentíssima         Procuradora-Geral de Justiça Doutora Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Compareceram à sessão os Excelentíssimos Senhores Doutores: José Marcos Navarro Serrano, Lúcia de Fátima Maia de Farias,  Alcides Orlando de Moura Jansen, Antônio de Pádua Torres, Risalva da Câmara Torres, Kátia Rejane de Medeiros Lira Lucena, José Raimundo de Lima, Paulo Barbosa de Almeida, Marcus Vilar Souto Maior, Álvaro Cristino P. G. Campos,  Otanilza Nunes de Lucena, Francisco Sagres Macedo Vieira, Nelson Antônio de Cavalcante Lemos e Maria Lurdélia Diniz de A. Melo. Presente, também, a Promotora de Justiça convocada            Dra. Maria do Socorro Silva Lacerda, em substituição ao Dr. Doriel Veloso Gouveia. Ausências justificadas dos Excelentíssimos Senhores Doutores: José Roseno Neto,      Corregedor-Geral do Ministério Público, Sônia Maria Guedes Alcoforado e Josélia Alves de Freitas. Havendo número regimental, foi aberta a sessão pela presidente.  Em seguida, instou à secretária que procedesse a leitura da ata da sessão anterior – 1a - SE-07, realizada em 20.03.07 – ordem do dia: Apreciação do procedimento n. 0466-07 – proposta de anteprojeto de lei complementar conferindo nova redação a dispositivos da LC n. 19/94 – LOMP – arts. 162 e 269 - Lida, foi aprovada com a ressalva feita pelo Dr. Antônio de Pádua Torres. Com a palavra, a presidente justificou a necessidade desta convocação extraordinária, para o fim de apreciar a matéria constante na ordem do dia - item 7.2 - proposta de anteprojeto de Lei Complementar         n. 03/2007 - modifica o § 2º, do art. 103 da LC n. 19/94, de 10 de janeiro de 1994 – LOMP –            Das formas de provimento derivado -  Na seqüência, fez os esclarecimentos necessários. Depois, justificou a proposta de alteração dizendo que a modificação beneficiará a todos, facilitará o provimento das vagas existentes permitindo maior flexibilidade dentro da Instituição. Seguindo, referiu-se a redação vigente do § 2º, do art. 103 da LOMP - dispõe que a remoção voluntária precederá ao processo para o provimento inicial e à promoção por merecimento - Prosseguindo, deu conhecimento do retorno a este órgão, a pedido, do projeto de lei complementar que estava em tramitação no Poder Legislativo, e versava sobre alterações a dispositivos da LOMP - arts. 162 e 269 – respectivamente, sobre férias e aumento do número de cargos de Promotor de Justiça substituto, símbolo MP-S.- item 7.1 -. Na seqüência, informou o motivo do pedido de devolução do projeto. Depois, expôs que face a solicitação foi retirado de pauta e devolvido a esta Instituição. Ao final, cientificou o colegiado de que houve um desmembramento do projeto por assunto, e que será reencaminhado ao Poder Legislativo, em separado, para tramitação de praxe, apenas o referente a alteração do art. 162 – férias – conforme deliberação tomada pelo colegiado em sua 1a.SE/07, realizada em 20.03.07 -. Encerrados os esclarecimentos, solicitou à secretária que procedesse a leitura da matéria constante na ordem do dia para apreciação: Item: 7.2. proposta de anteprojeto de Lei Complementar n. 03/2007 – Modifica dispositivo da Lei Complementar n. 19, de 10 de janeiro de 1994 -  Lei Orgânica do Ministério Público – art. 103 – Das formas de provimento derivado - Disposições Gerais – Encerrada, pela presidente foi solicitado à secretária que procedesse a leitura da redação vigente que dispõe sobre o assunto. Concluída, foi colocado em discussão o tópico. O Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen salientou que a alteração do dispositivo em comento já havia sido sugerida no âmbito da CPEL, por ocasião dos estudos de alterações da LOMP. Depois, fez a leitura da redação que fora sugerida: “(...) o provimento de qualquer cargo da carreira será sempre precedido, de remoção voluntária ” . O Dr. Paulo Barbosa de Almeida expôs que a redação ora analisada excepciona a reintegração, reversão e aproveitamento, já que o capítulo trata das formas de provimento derivado, e a redação outrora estudada no âmbito da CPEL - responsável pelos estudos de atualizações da LOMP - foi genérica. Seguindo, salientou a justificativa para alteração do dispositivo, qual seja, dar aos membros do MP-PB tratamento isonômico, em face do que dispõem a(s) legislação(ões) orgânica(s) de outros Estados, procedimento adotado também pelo Poder Judiciário deste Estado. Concluídos os debates, foi o assunto colocado em votação. Encerrado, foi proclamado o resultado: 08 (oito) votos pela aprovação do anteprojeto de Lei Complementar n.03/2007, na forma apresentada pela CPEL, dos Drs: José Marcos Navarro Serrano, Lúcia de Fátima Maia de Farias, Alcides Orlando de Moura Jansen, Paulo Barbosa de Almeida, Otanilza Nunes de Lucena, Francisco Sagres Macedo Vieira, Maria Lurdélia Diniz de  A. Melo e Janete Maria Ismael da Costa Macedo; 03 (três) votos pela não aprovação da matéria dos Drs: Antônio de Pádua Torres, Kátia Rejane M. L. Lucena e Maria do Socorro Silva Lacerda por entenderem que não há caráter de urgência em a apreciação da matéria, bem como pela possibilidade de causar prejuízo aos membros mais antigos da carreira. A Dra. Risalva da Câmara Torres votou pela aprovação do anteprojeto com a redação referida, nesta sessão, pelo Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen.  O Dr. Álvaro Cristino P. G. Campos votou pela não aprovação da matéria, por entender que a reforma pretendida é questionável no ponto de vista jurídico, e causará entrave ao processo de preenchimento das comarcas, em face de existir interessados aguardando a publicação de editais pelo critério atual. O Dr. Marcus Vilar Souto Maior votou pela não aprovação da matéria por entender que causará prejuízo aos membros mais antigos. O Dr. Nelson Antônio Cavalcante Lemos votou pela aprovação da matéria com a ressalva feita pelo Dr. Álvaro Cristino P. G. Campos - a de que o procedimento a ser adotado causará entrave eis que as promoções serão precedidas de remoção - Absteve-se de votar o Dr. José Raimundo de Lima. Ao final, a presidente anunciou que, por maioria, foi aprovado o anteprojeto de Lei Complementar n.03/2007 – Modifica dispositivo da Lei Complementar n. 19, de 10 de janeiro de 1994 – Lei Orgânica do Ministério Público – art. 103 – Das formas de provimento derivado -, na  sua forma originária sugerida pela CPEL, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 103................. §1º.................. §2º. A remoção voluntária precederá ao processo para o provimento inicial e às promoções por antiguidade e merecimento (NR)”. E nada mais havendo a tratar, a presidente deu por encerrada a sessão.

Áurea Alice Franca Soares de Oliveira
Assessora do ECPJ