Procuradoria Geral

Art. 6º - A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão executivo de Administração Superior do Ministério Público, é dirigida pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os  membros do Ministério Público em exercício  há pelo menos  05 (cinco) anos,  maiores de 30 (trinta) anos de idade e constantes de lista tríplice, escolhida pelos integrantes da carreira, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo.

Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo
Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo
Procuradora-Geral de Justiça
Dr. José Roseno Neto
Subprocurador-Geral de Justiça

Dra. Claudio Antonio Cavalcanti
Dr. Cláudio Antônio Cavalcanti
Secretário-Geral do MP