Art. 6º - A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão executivo de Administração Superior do Ministério Público, é dirigida pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os membros do Ministério Público em exercício há pelo menos 05 (cinco) anos, maiores de 30 (trinta) anos de idade e constantes de lista tríplice, escolhida pelos integrantes da carreira, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo.
Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo Procuradora-Geral de Justiça
Dr. José Roseno Neto Subprocurador-Geral de Justiça
Dr. Cláudio Antônio Cavalcanti Secretário-Geral do MP