Atuações do MP
Defesa Comunitária
- Promover o inquérito civil e a ação pública para a proteção dos direitos constitucionais, do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, dos interesses individuais indispensáveis, difusos e coletivos, bem como de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;.
- Promover o inquérito civil e a ação pública, na defesa do consumidor, bem com, propor ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços;.
- Exercer a fiscalização do parcelamento do solo urbano.
Defesa da Cidadania
- Fiscalizar e controlar a constitucionalidade das leis e atos normativos, promovendo a ação de inconstitucionalidade;
- Promover a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
- Receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, na Constituição Estadual e nas leis;
- Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição e nas leis, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
Comissão de Combate à Improbidade Administrativa e a Irresponsabildiade Fiscal
- Defender e fiscalizar os interesses da administração e do patrimônio públicos (ativo financeiro ou imobilizado) da União, dos Estados, dos Municípios e de suas entidades;
- Combater a improbidade administrativa de agentes ou servidores públicos;
- Zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos;
- Propor medidas adequadas para compelir os agentes e servidores públicos a ressarcir as lesões causadas ao patrimônio público;
- Receber obrigatoriamente informações da existência de procedimento administrativo de apuração de improbidade administrativa;
- Acompanhar os procedimentos administrativos que apuram qualquer lesão ao patrimônio público.
Infância e Juventude
- Exercer a defesa e tutela dos direitos da criança e do adolescente;
- Conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
- Promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
- Promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiãs, bem como oficiar em todos os demais procedimentos de competência da Justiça da Infância e Juventude;
- Promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98 do ECA;
- Fiscalizar a escolha dos membros do Conselho tutelar;
- Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos e coletivos relativos à infância e juventude, inclusive os definidos no art. 220, parágrafo terceiro, inciso II, da Constituição Federal;
- Instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los, expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não-comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive para a polícia civil e militar, assim como requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias, além de requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
- Instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial para apurar ilícitos ou infrações à normas de proteção à infância e à juventude;
- Impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas-corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;
- Representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;
- Inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
Matéria Cível
- Exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando lhes a assistência;
- Exercer a fiscalização e defesa de direitos e interesses de doentes mentais, incapazes e de idosos atingidos pela senilidade ou demência;
- Exercer a fiscalização nos processos em que há interesses de incapazes, nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposição de última vontade, bem como, em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte;
- Assistir às famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses;
- Exercer a fiscalização e acompanhamento de processos relativos a Direito de Família: habilitação de casamento, separação, divórcio, alimentos, guarda de menores, investigação de paternidade, adoção, curatela, busca de menores;
- Exercer a fiscalização dos processos de acidentes do trabalho;
- Exercer a fiscalização de processos de usucapião, inventários, testamentos, heranças jacentes, desapropriações;
- Exercer a fiscalização dos processos de falências e concordatas;
- Exercer a fiscalização da liquidação de sociedades por ações;
- Exercer a fiscalização dos registros públicos.
Matéria Criminal
- Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e exercer a fiscalização da ação penal privada;
- Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
- Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar;
- Exercer a fiscalização de presídios, manicômios e casas de detenção;
- Receber os relatórios e as conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Matéria Eleitoral
- Exercer a fiscalização do processo eleitoral e dos pleitos;
- Fiscalização da propaganda eleitoral e coibição do abuso do poder econômico e do uso da "máquina pública" nas campanhas eleitorais;
- Verificação das inelegibilidades de candidatos a cargos eletivos.