O que é o CAIMP

Central de Acompanhamento de Inquéritos Policiais


A Central de Acompanhamento de Inquéritos Policiais - CAIMP, criada através da Resolução nº 05/2000-CPJ, juntamente com o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, tem por finalidade a racionalização da tramitação e o controle de Inquéritos Policiais junto às Promotorias de Justiça Criminal das Comarcas de João Pessoa e de Campina Grande, considerando a adequação dos inquéritos policiais às diretrizes da Constituição Federal (art. 129, incisos II, VI e VII), Constituição do Estado da Paraíba (art. 128, IV) e Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba (art. 60, inciso XIII), bem como a otimização dos recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis à estruturação para funcionamento da Promotoria de Justiça Criminal.

A CAIMP de João Pessoa e a de Campina Grande recebem todos os inquéritos policiais relativos a sua jurisdição, os quais, para efeito de controle estatístico, são registrados e previamente cadastrados.

Vale salientar que a representação pela prisão preventiva, pedido de prisão temporária, requerimento de habeas-corpus, requerimento de fiança, ação penal privada e procedimentos afetos ao Juizado Especial Criminal, bem como inquéritos eleitorais não tramitam na CAIMP.

 

Plano de Metas 2007/2008

I – FUNÇÃO E OBJETO DA CAIMP

O presente plano de metas objetiva programar ações a serem executadas pela Caimp no período de 01 ano, de modo a efetivamente alcançar as finalidades traçadas pela Resolução PGJ 05/2000.
Com efeito, a Caimp foi criada através da Resolução nº 05/2000-CPJ, de modo que, atuando também como Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, tem por finalidade a racionalização da tramitação e o controle de inquéritos policiais junto às Promotorias de Justiça Criminal, considerando a adequação dos IP às diretrizes da Constituição Federal (art. 129, incisos II, VI e VII), da Constituição do Estado da Paraíba (art. 60, inciso XIII e art. 128, IV) e da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (art. 60, inciso XIII), bem como a otimização dos recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis à estruturação e pleno funcionamento da Promotoria de Justiça Criminal.
Para atingir tais desideratos, o presente projeto traça objetivos específicos que, atingidos, poderão conduzir o órgão ao cumprimento de suas reais finalidades. Diante disto, e objetivando a concretização do direito difuso a uma segurança pública de qualidade, pretende o Ministério Público cumprir seu papel constitucional e indicar saídas para os entraves e dificuldades detectados no cotidiano policial através das inspeções, expedindo recomendações, elaborando termos de ajustamento de conduta conjuntamente com as curadorias competentes, quando for o caso, e procedendo a novas inspeções eventualmente necessárias.

II – PEÇAS QUE TRAMITAM NA CAIMP

Passam pela Caimp todos os inquéritos policiais em trâmite na Comarca da Capital, quando já concluídos os trabalhos da polícia administrativa, bem como para solicitação de prazo para diligências. Tramitam, ainda, os processos já tombados no Poder Judiciário, quando há requisição ministerial, posto que a Caimp funciona como elo de ligação entre a Polícia Civil, o Poder Judiciário e os Promotores Criminais da Capital. Ainda, recebe representações criminais/ notícias de crime oriundas dos diversos  órgãos públicos (Procuradoria do Trabalho, Procuradoria da República, Curadorias do Cidadão, do Patrimônio Público, da Saúde) ou de advogados, com vistas à averiguação acerca da existência de inquéritos sobre os fatos noticiados e eventual requisição de instauração ulterior, em caso negativo. Cumprindo tal mister, funciona, portanto, como meio de controle externo da atividade policial, trazendo à tona e impulsionando a persecução criminal naqueles casos olvidados pela autoridade policial.
Por força do art. 3º da Resolução 005/2000 – CPJ, não tramitam na CAIMP: a) a representação pela prisão preventiva, quando em autos distintos do IP; b) o pedido de prisão temporária; c) o requerimento de habeas-corpus; d) o requerimento de fiança; e) a ação penal privada; f) os procedimentos afetos ao Juizado Especial Criminal; g) os inquéritos eleitorais. Contudo, caso aportem tais feitos na Caimp, os coordenadores encaminharão, urgentemente, ao Juízo competente para apreciar a matéria.

III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  1. Integração da Caimp com a instituição de reuniões periódicas com os Promotores de Justiça Criminais da Capital, visando à discussão acerca das diligências a serem formuladas pela Caimp, através de seus estagiários, diretamente à autoridade policial, como forma de implementar a celeridade dos inquéritos.
  2.  Realização de outros cursos na área de prova pericial e investigação com os Promotores Criminais da Capital, em parceria a ser mantida com o CEAF e a FESMIP.
  3. Reuniões periódicas com os delegados da capital para orientações e recomendações.
  4. Reestruturação do SISCAIMP, junto ao Departamento de Informática da PGJ, com vistas a corrigir falhas do atual sistema, mormente no tocante à ordem dos inquéritos na listagem de remessa, à ordem da movimentação apresentada, para que passe a ser a cronológica, bem como para que o sistema em questão passe a fornecer os dados precisos para subsidiar os relatórios mensais a serem enviados à Corregedoria do Ministério Público, detalhando quais os feitos com excesso de prazo aos destinatários e quais os que permanecem paralisados injustificadamente.
  5. Celebração de convênio entre a PGJ e o Tribunal de Justiça da Paraíba de modo a implementar sistema informatizado que viabilize a CAIMP fornecer dados para informar ao Judiciário acerca da movimentação dos inquéritos que por ela tramitam.
  6. Viabilizar o acesso aos dados informatizados do CIOP e aos registros da polícia civil, de modo a requisitar a imediata instauração de inquéritos policiais relativos às ocorrências criminais registradas nos dois meses anteriores, com prioridade aos crimes praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa, nos casos em que se constate a sua não instauração de ofício pela autoridade policial.
  7. Para os fins constantes no item anterior, buscar-se-á fazer, com o auxílio dos Promotores Criminais nas visitas periódicas às delegacias, a confrontação entre os livros de ocorrência com os livros de tombo (registro de inquéritos) e com o SISCAIMP.
  8. Ordenação e publicação de dados estatísticos sobre a criminalidade em João Pessoa, de modo a subsidiar um ulterior plano de segurança pública com a identificação  dos fatores criminógenos locais e recomendação de ações pontuais para prevenir a criminalidade.
  9. Elaborar banco de dados e estatística permanente, mapeando as zonas de maior incidência de crime, estabelecendo perfis sócio-criminais e gráficos semestrais referentes aos procedimentos em trâmite e às denúncias oferecidas, fazendo publicar no Diário da Justiça relatório de atuação individualizada dos Promotores Criminais.
  10. Firmamento de TAC junto à Secretaria de Segurança Pública e as Curadorias do Cidadão e do Patrimônio Público com vistas a corrigir, ainda que parcialmente, as carências apontadas pela CAIMP através da pesquisa realizada entre janeiro e abril de 2007 pela CAIMP junto às delegacias da Capital, bem como a realização, em 2008, de nova pesquisa com vistas a aferir o que concretamente foi implementado para sua melhoria.
  11. Encaminhamento de minuta de TAC à Curadoria do Cidadão, para que, a partir de relatório da vigilância sanitária, proceda-se às providências necessárias à reestruturação da carceragem da central de polícia.
  12. Encaminhamento de minuta de TAC à Curadoria do Cidadão, para que a SSP corrija irregularidade constante na impossibilidade de registro de roubo e furto de veículo no sistema nacional (RENAVAM) no período da noite, nos finais de semana e feriados.
  13. Instalação da delegacia de polícia nas dependências da CAIMP com os objetivos e atribuições previstos no Termo de Cooperação celebrado entre a PGJ e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado da Paraíba em 14 de agosto de 2006, mormente para instruir os inquéritos abertos a partir de requisição da própria Caimp, pertinentes, portanto, aos fatos criminosos cujas notícias lhe chegam através de comunicação por escrito oriundas de outros órgãos, de advogados ou a partir de depoimento pessoal colhido de particulares que procuram a Caimp para delatarem eventual prevaricação de autoridade policial.
  14. Otimizar os trabalhos cartorários, no afã de garantir a remessa dos respectivos inquéritos aos seus destinatários no prazo máximo de 48 horas após os despachos dos coordenadores, devendo ser certificado nos autos a eventual recusa do seu recebimento pelos destinatários, na esteira de recomendação expressa da Corregedoria do Ministério Público formulada à Caimp, bem como eventual demora em sua entrega pelo portador responsável.
  15.  Juntada das informações fornecidas pelo Infoseg diretamente ao IP pelo servidor responsável pelos cadastros dos inquéritos novos.

IV – PROVIDÊNCIAS JÁ TOMADAS

  1. Encaminhamento dos autos dos inquéritos ao Promotor de Justiça pertinente, sempre que o pedido de renovação do prazo para diligências for renovado por 03 vezes consecutivas sem qualquer providência por parte da autoridade policial no período compreendido entre cada baixa.
  2. Informação ao Secretário de Segurança e ao Superintendente Regional de Polícia Civil, para as medidas cabíveis (tais como designação de Delegado Especial, apuração do delito de prevaricação, etc.), sempre que os IP retornem sem cumprimento de diligências por mais de 04 vezes consecutivas,  ou quando se observe que as mesmas são flagrantemente procrastinatórias.
  3. Implementação e ampla divulgação nos meios de comunicação estadual (imprensa escrita e televisiva) do serviço do 08006083, através do qual a população poderá dar informações acerca do crimes de tortura ou abuso de autoridade, viabilizando o controle externo da atividade policial.
  4. Encaminhamento de ofícios aos Juízes e Promotores Criminais da Capital informando do pleno funcionamento do link da Caimp no site da PGJ da Paraíba, através do qual qualquer parte ou cidadão pode ter acesso à movimentação dos inquéritos em trâmite na Capital.
  5. Solicitação por ofício aos Promotores Criminais da Capital que enviem por correio eletrônico à Caimp as sugestões de diligências corriqueiras que possam ser apontadas pelos estagiários, com o desiderato de dar maior agilidade aos inquéritos, de modo a facilitar a coleta de elementos que permitam o pronto oferecimento de denúncia pelos Promotores nos casos de menor complexidade.
  6. Reestruturação da tramitação interna da Caimp de representações criminais ou pedidos de requisição de instauração de inquéritos, com o devido registro e autuação de cada uma das peças em questão, de modo a viabilizar a ulterior comunicação pela Caimp ao noticiante acerca das providências adotadas no caso por ele trazido à tona. Ou seja, já se tem conseguido informar prontamente àqueles que trazem notícias de crime à Caimp sobre o número processual tomado pela notícia criminal em questão, bem como acerca da Vara a que tocou a competência para sua tramitação.
  7. Reorganização dos laudos remetidos à CAIMP pelos institutos competentes, fazendo-se constar no SISCAIMP o seu aporte à central, de modo que sejam oportuna e eficazmente anexados aos inquéritos respectivos, tão logo os mesmos venham a ser movimentados no cartório.
  8. Estudo acerca dos laudos e armas ainda sob o poder da CAIMP, embora pertinentes a inquéritos já remetidos ao Judiciário com denúncia, de modo a viabilizar o pronto encaminhamento de cada um deles, com urgência, ao seu destinatário final.
  9. Comunicação mensal às delegacias, para registro e baixa no livro de tombo, quando o Promotor Criminal se dá por satisfeito com as investigações e oferece denúncia ou quando solicita o arquivamento, de modo que o registro do IP não fique sempre em aberto no livro de tombo, procedendo à delegacia à anotação do fim da investigação.
  10.  Solicitação ao Diretor do Fórum Criminal para que encaminhe recomendação aos órgãos de distribuição pertinentes para completo cumprimento da cláusula segunda do Convênio de Cooperação Técnica celebrado em 05 de dezembro de 2000 entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Procuradoria-Geral de Justiça da Paraíba, de modo que os inquéritos policiais e/ou peças informativas que ali aportarem (excetuados os que tramitam perante os Juizados Especiais Criminais), antes de encaminhados às respectivas varas, sejam instruídos com os antecedentes criminais e quaisquer procedimentos cautelares correlatos, de sorte que, apenas após tal providência, sejam os autos remetidos à Caimp.
  11. Expedição de ofício ao Instituto Médico Legal / Unidade da Capital, no sentido deste órgão comunicar imediatamente à CAIMP a ocorrência de morte violenta ali periciada.
  12. Expedição de recomendação a todos os delegados e escrivães da capital no sentido de adotar os procedimentos previstos em lei no encaminhamento do inquérito, comunicando ao Ministério Público todas as prisões efetuadas, procedendo à juntada de cópia do documento de identidade de todos os indiciados ou acusados presos em flagrante ao inquérito ou procedendo à identificação criminal nos casos em que a lei assim o estabelecer e proceder à numeração e rubrica de todas as folhas dos inquéritos, a fim de evitar extravio de páginas.
  13. Expedição de recomendação a todos os delegados e escrivães da capital, no sentido de observar o disposto no art. 809 e 6, VII do CPP, juntando ao inquérito a certidão de antecedentes criminais nacional do indiciado (oriunda do SINIC), bem como a juntada de boletim individual aos autos do IP e seu encaminhamento À SSP e ao INI, para inserção  no sistema AFIC.
  14. Expedição de ofício dirigido ao Comando Geral da Polícia Militar, requisitando o envio mensal das ocorrências atendidas pela polícia militar, conforme convênio anteriormente firmado.
  15. Encaminhamento de expediente à Secretaria de Segurança Pública do Estado, no sentido de solicitar a instalação de um terminal para registro de ocorrências on line na casa da cidadania, bem como uma maior divulgação, nos meios de comunicação de massa, do referido sistema de registro de ocorrência, tudo isto a fim de reduzir o fluxo de registro de ocorrências nas delegacias, gerando mais tempo para o trabalho investigatório.
  16. Encaminhamento de expediente à SSP no sentido de solicitar a instalação de internet em todas as delegacias da capital, solicitando, igualmente, a abertura de constas de e-mail em cada uma delas, tudo isto a fim abrir um canal mais rápido de comunicação, reduzindo o fluxo de ofícios entre o Ministério Público e a polícia, e possibilitando que a CAIMP comunique de forma mais célere à delegacia, para a anotação e registro, sempre que o inquérito é encaminhado à justiça com denúncia ou pedido de arquivamento.

IV – PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS POR PARTE DA PGJ

  1. Solicitação perante o Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba que recomende aos Juízes Criminais acolher, nas dependências dos respectivos cartórios os armamentos que lhe forem encaminhados pela CAIMP em virtude da falta de espaço físico seguro para sua manutenção nesta Central.
  2. Autorização, mediante Resolução do CSMP, de realização de concurso simplificado para contratação de, pelo menos, 04 estagiários remunerados (com bolsa estipulada em cerca de R$ 250,00) para proceder ao estudo das diligências a serem requisitadas para celerizar a marcha dos inquéritos.
  3. Incorporação de mais 02 funcionários para a parte administrativa e de movimentação dos inquéritos, com vistas a garantir a pronta remessa dos feitos aos destinatários, a urgente juntada dos laudos pertinentes e a elaboração dos dados estatísticos fomentadores da adequação permanente da política de segurança pública estadual.
  4. Celebração de convênio com a Secretaria de Segurança Pública, a fim de se designar uma força tarefa de Promotores de Justiça e delegados, no intuito de  realizar um mutirão com o objetivo de efetuar um levantamento e avaliação de todos os inquéritos policiais instaurados há mais de um ano e que ainda não foram concluídos, avaliando e corrigindo as causas do atraso e procedendo a todas as diligências necessárias à agilização destes feitos.

V – PRODUTOS ESPERADOS

  1. Garantir a execução da missão institucional do Ministério Público de zelar para que o poder público e os serviços de relevância pública respeitem os direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (art. 129, II da CF).
  2. Em virtude do fato de a segurança pública ser um direito difuso, garantido a todos os cidadãos (art. 144 da CF), devendo tal serviço ser prestado com qualidade e eficiência (art. 37 da CF), aliar uma persecução penal eficiente à preservação dos direitos e garantias.
  3. Realizar o controle externo da atividade policial, o qual pode ser realizado de maneira profilática, através da proposta de políticas públicas de segurança ou de medidas destinadas a corrigir desvios organizacionais do aparelho de segurança, bem como de maneira repressiva, com a adoção de medidas destinadas a sancionar o desvio de conduta.
  4. Agilização na tramitação dos inquéritos policiais, de modo a dotar o Estado da capacidade de responder de forma mais rápida e efetiva à violação dos bens jurídicos mais relevantes.
  5. Otimização das atividades das Promotorias Criminais, através do apoio logístico ofertado pela CAIMP.
  6. Parceria e cooperação com os demais órgãos do aparelho de segurança pública do Estado, através de uma ação conjunta permanente.

João Pessoa, em 03 de outubro de 2007

 

RICARDO ALEX ALMEIDA LINS
Promotor de Justiça Coordenador da CAIMP

 

NILO DE SIQUEIRA COSTA FILHO
Promotor de Justiça Coordenador da CAIMP