O que é o CCIAIF

Comissão de Combate a Improbidade Administrativa e Irresponsabilidade Fiscal


01 - Atribuições da Comissão 01 - Atribuições da Comissão

A Comissão de combate à improbidade administrativa formada por seis Promotores de Justiça nomeados pelo Procurador Geral de Justiça é presidida pelo Sub-Procurador Geral e tem a seguinte atribuição:

I – Receber e instruir reclamação de qualquer do povo sobre improbidade administrativa cometida pelo Governador do Estado da Paraíba, Presidente do Tribunal de Justiça, Presidente do Tribunal de Contas e Presidente da Assembléia Legislativa;

II – Receber e instruir reclamação de qualquer do povo por ato praticado por agentes políticos ou autônomos em exercício ou em decorrência de suas funções ou cargos que  possa caracterizar crime em tese a ser julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (competência originária), desde que esteja exercendo a função ou cargo na época do procedimento ou processo  como, por exemplo: Crimes que são reflexos de improbidade administrativa previsto no Dec Lei 201/67; Lei 8.666/93; artigos 312 a 326 e  359-A a 359-H do Código Penal etc, praticados por Prefeitos, Deputados Estaduais, Promotores, Vice-Governador, Defensores Públicos e Procuradores do Estado;

III – Encaminhar, após a devida instrução, o procedimento administrativo ao Procurador Geral de Justiça que poderá oferecer a denuncia ou promover o arquivamento.

IV – Acompanhar o processo, após a denúncia, oferecendo ao Procurador Geral de Justiça os subsídios necessários até o trânsito em julgado da sentença.

02 - Deveres dos Membros da Comissão 02 - Deveres dos Membros da Comissão

I – Promover bimestralmente encontros regionais com Prefeitos, Juizes e Promotores, como forma de integração e atualização sobre improbidade administrativa.

II – Receber advogados com procuração de agentes políticos ou autônomos que estejam sendo investigados pela comissão.

III – Participar de reunião ordinária todo final do mês.

Lembre-se que, o princípio administrativo é o de que o agente público somente pode fazer aquilo que é previsto em lei.

Lembre-se ainda o que dizia o citado e recitado CÍCERO “...Fazem muito mal à República os políticos corruptos, pois não apenas se impregnam de vícios eles mesmos, mas os infundem na sociedade, e não apenas a prejudicam por se corromperem, mas também porque a corrompem, e são mais NOCIVOS pelo exemplo do que pelo crime”.