I - instituir;
a) cursos preparatórios para os candidatos ao ingresso nos quadros institucionais e de auxiliares do Ministério Público;
b) cursos para aperfeiçoamento e especialização de membros do Ministério Público;
II - indicar os professores regulares e eventuais para os cursos e atividades do órgão, ouvido o Procurador-Geral de Justiça;
III - realizar e estimular qualquer tipo de atividade cultural ligada ao campo do Direito e ciências correlatas relacionadas às funções afetas à Instituição ;
IV - promover, periodicamente, no âmbito local ou regional, círculos de estudos e pesquisas, reuniões, seminários e congressos, abertos à freqüência de membros do Ministério Público, e, eventualmente, a outros profissionais da área Jurídica;
V - apoiar projetos e atividades de ensino e pesquisa que se relacionem com o aprimoramento dos membros do Ministério Público;
VI - manter intercâmbio cultural e científico com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
VII - prestar orientação aos Promotores durante o estágio probatório, no período de adaptação;
VIII - editar publicações de assuntos jurídicos e de interesse da Instituição.
A Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público disciplina no seu art. 35, a respeito do CEAF, fixando que a Lei Orgânica estabelecerá a organização, funcionamento e demais atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. Na Paraíba, a Lei Complementar nº 19/94 regulamentou e criou o CEAF, conforme o contido nos arts. 48/51, tendo ainda a Resolução nº 23/94 – CPJ e a Resolução nº 004/97 – CPJ.
Também, possui o seu Regimento Interno, datado de 13 de abril de 1998.